TJBA - 0014889-92.2010.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0014889-92.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jorge Rodrigues Dos Santos Advogado: Talita Albuquerque Sousa (OAB:BA45824) Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Advogado: Manuele Medeiros Nogueira De Souza (OAB:BA57460) Interessado: Estado Da Bahia Advogado: Antonio Lago Junior (OAB:BA16833) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0014889-92.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: Jorge Rodrigues dos Santos Advogado(s): TALITA ALBUQUERQUE SOUSA (OAB:BA45824), LUCAS ARAGAO DA SILVA (OAB:BA56778), EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425), MANUELE MEDEIROS NOGUEIRA DE SOUZA (OAB:BA57460) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ANTONIO LAGO JUNIOR (OAB:BA16833) SENTENÇA Atuo no presente feito em razão de competência conferida pelo Ato Normativo Conjunto 026/2023 (Força-tarefa voltada ao saneamento de unidades judiciárias monitoradas pelo CNJ).
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por JORGE RODRIGUES DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA.
O Estado da Bahia comprovou nos autos o pagamento da RPV expedida.
O Credor, em petição de ID 160511197, informou que recebeu integralmente os valores em conta.
Há nos autos pedido dos Advogados que atuaram no processo na fase de conhecimento 156081733 requerendo retenção de valores.
O pedido de retenção de valores não se mostra possível na presente demanda, inclusive os Advogados informaram inexistir o contrato de honorários firmados com a parte.
A pretensão deve ser objeto de demanda própria, inclusive não se trata de processo da competência da Fazenda Pública.
Quanto à quitação, não havendo requerimentos e inexistindo objeto na presente execução, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, julgo extinta a execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Sem custas e sem honorários.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de dezembro de 2023.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
14/01/2022 10:41
Conclusos para despacho
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03/01/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 15:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2021 23:59.
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27/10/2021 15:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2021 23:59.
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25/10/2021 10:13
Decorrido prazo de Jorge Rodrigues dos Santos em 27/08/2021 23:59.
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04/10/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2021 23:59.
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05/09/2021 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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05/09/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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05/09/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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01/09/2021 10:28
Expedição de ato ordinatório.
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01/09/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 02:11
Decorrido prazo de Jorge Rodrigues dos Santos em 19/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 06:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
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02/08/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 13:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2021.
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30/07/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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26/07/2021 10:23
Expedição de ato ordinatório.
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26/07/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 21:05
Devolvidos os autos
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25/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/03/2020 00:00
Publicação
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28/03/2020 00:00
Publicação
-
13/01/2020 00:00
Petição
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16/12/2019 00:00
Recebimento
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23/10/2019 00:00
Recebimento
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28/09/2019 00:00
Publicação
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04/09/2019 00:00
Expedição de documento
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26/08/2019 00:00
Petição
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05/08/2019 00:00
Recebimento
-
21/03/2019 00:00
Publicação
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16/02/2019 00:00
Publicação
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13/02/2019 00:00
Petição
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15/01/2019 00:00
Homologação de Transação
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11/06/2018 00:00
Conclusão
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06/06/2018 00:00
Recebimento
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17/05/2018 00:00
Publicação
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09/05/2018 00:00
Mero expediente
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18/04/2017 00:00
Petição
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21/03/2017 00:00
Recebimento
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07/12/2016 00:00
Petição
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31/08/2016 00:00
Publicação
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20/09/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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19/09/2012 00:00
Recebimento
-
19/09/2012 00:00
Mero expediente
-
05/09/2012 00:00
Petição
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05/09/2012 00:00
Recebimento
-
04/04/2012 00:00
Publicação
-
12/01/2012 00:00
Recebimento
-
11/01/2012 00:00
Decisão
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17/11/2011 14:43
Petição
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10/11/2011 16:59
Protocolo de Petição
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03/11/2011 15:07
Entrega em carga/vista
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27/10/2011 09:29
Recebimento
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26/10/2011 17:19
Improcedência
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24/05/2011 11:14
Recebimento
-
20/05/2011 10:17
Entrega em carga/vista
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04/05/2011 13:53
Ato ordinatório
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01/12/2010 16:22
Recebimento
-
27/09/2010 09:30
Protocolo de Petição
-
22/09/2010 12:02
Entrega em carga/vista
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25/08/2010 18:16
Ato ordinatório
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24/08/2010 16:28
Petição
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29/06/2010 12:05
Petição
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15/06/2010 10:23
Recebimento
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02/06/2010 15:36
Protocolo de Petição
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02/06/2010 15:35
Protocolo de Petição
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04/05/2010 15:19
Entrega em carga/vista
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23/04/2010 15:37
Documento
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23/04/2010 14:56
Mandado
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19/04/2010 11:51
Mandado
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14/04/2010 15:31
Expedição de documento
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25/02/2010 10:36
Recebimento
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23/02/2010 12:57
Conclusão
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23/02/2010 12:53
Recebimento
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22/02/2010 09:29
Remessa
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19/02/2010 12:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2010
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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