TJBA - 8034205-32.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8034205-32.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Bruna Vinhas Anuciacao Dos Santos Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8034205-32.2022.8.05.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE PARTE RÉ: REU: BRUNA VINHAS ANUCIACAO DOS SANTOS Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em desfavor de BRUNA VINHAS ANUCIAÇÃO DOS SANTOS, ambos qualificados no processo em epígrafe.
No curso do processo, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, para, em 05 (cinco) dias, possibilitar o andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (ID 437820059).
Observa-se ter sido realizada a tentativa da intimação pessoal da parte autora, através de aviso de recebimento (AR), o qual retornou positivo (ID 441254788) e ela, entretanto, manteve-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido.
Conforme se extrai dos autos, a parte autora foi devidamente intimada para o prosseguimento ao feito, mas se manteve silente Ao lado disso, cumpre destacar que se presumem válidas as comunicações e intimações encaminhadas ao endereço fornecido nos autos, ainda que não tenham sido recebidas pelo destinatário, porquanto cumpre à parte atualizar seu respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, a inércia injustificada neste caso demonstra ausência de interesse na continuação do feito, logo, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Isso posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art.90 do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito, arquive-se com as devidas baixas.
Salvador - BA, 13 de julho de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
17/10/2024 23:05
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 05:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:34
Decorrido prazo de BRUNA VINHAS ANUCIACAO DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:03
Decorrido prazo de BRUNA VINHAS ANUCIACAO DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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28/07/2024 12:28
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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28/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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13/07/2024 19:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2024 21:30
Conclusos para despacho
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28/05/2024 21:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/05/2024 23:59.
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28/05/2024 21:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/04/2024 23:59.
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28/05/2024 21:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/04/2024 23:59.
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14/04/2024 11:07
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
14/04/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 11:19
Expedição de carta via ar digital.
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01/04/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 08:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/02/2024 23:59.
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26/12/2023 04:57
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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26/12/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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18/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 05:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2023 23:59.
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19/08/2023 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
18/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 22:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
16/08/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:00
Mandado devolvido Negativamente
-
02/06/2023 23:19
Decorrido prazo de BRUNA VINHAS ANUCIACAO DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 23:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 07:13
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
06/05/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
10/04/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 20:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2022 23:59.
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25/01/2023 12:31
Conclusos para despacho
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05/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
-
07/10/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
27/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 00:48
Mandado devolvido Negativamente
-
08/06/2022 14:31
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:25
Decorrido prazo de BRUNA VINHAS ANUCIACAO DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 06:37
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
10/04/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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29/03/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 19:00
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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