TJBA - 8000079-22.2018.8.05.0089
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 12:54
Comunicação eletrônica
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15/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:33
Conclusos para despacho
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07/12/2024 11:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 19/11/2024 23:59.
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07/12/2024 08:44
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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07/12/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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27/11/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de citação
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13/11/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 13:53
Expedição de ato ordinatório.
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12/11/2024 16:34
Expedição de despacho.
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12/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:45
Expedição de despacho.
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06/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA DESPACHO 8000079-22.2018.8.05.0089 Execução Fiscal Jurisdição: Guaratinga Exequente: Municipio De Guaratinga Advogado: Rowenna Nascimento Rosa (OAB:BA17133) Executado: Elisa Ferreira De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000079-22.2018.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARATINGA Advogado(s): ROWENNA NASCIMENTO ROSA (OAB:BA17133) EXECUTADO: Elisa Ferreira de Souza Advogado(s): DESPACHO 1.
Admito PROVISORIAMENTE a petição inicial a fim de viabilizar a participação do Município de Guaratinga no mutirão de conciliação.
A audiência de conciliação será realizada na data constante do ato ordinatório do Cartório.
Até a data da audiência, o Município de Guaratinga deverá apresentar: - nova CDA nela constando os valores devidos atualizados (correção monetária e juros), devendo ser extirpado valor eventualmente abrangido pela prescrição, decadência e demais causas de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), e - protesto da CDA (art. 2 da Resolução CNJ 547/2024).
Os requisitos são cumulativos, portanto, até a data da audiência deve o Município de Guaratinga apresentar a nova CDA já protestada. 2.
Determino a CITAÇÃO pessoal da parte executada, caso ainda não tenha sido efetivada, para quitar o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução; Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, o qual poderá ser objeto de acordo pelo Município de Guaratinga a fim de apresentar vantagens para solução rápida do litígio.
Caso a parte já tenha sido citada, intime-se pessoalmente para a audiência de conciliação. 3.
Cientifique-se ao devedor de que, garantida a execução, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias; 4.
Se não for pago o débito nem garantida a execução – por meio de depósito ou fiança – no prazo consignado, PROCEDA-SE a penhora.
Caso o devedor não tenha domicílio ou dele se ocultar, proceda-se o arresto, nos termos do art. 10 e seguintes da citada lei.
Em ambos os casos, deverá ser procedido o registro da penhora (ou arresto), independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, na forma do art. 14, da LEF; 5.
Oportunamente, adote a secretaria os atos ordinatórios a seguir elencados, de acordo com a situação verificada: 5-a.
Havendo acordo em mutirão, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
Se a notícia de pagamento ocorrer posteriormente, a parte exequente deve ser intimada a falar sobre sua regularidade, no prazo de 10 (dez) dias; 5-b.
Comparecendo a parte executada em Juízo para nomear bens à penhora, lavre-se o competente termo; 5-c.
Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte exequente, a teor do art. 18, da LEF. 6.
Caso a parte executada pretenda os benefícios da justiça gratuita deverá requere-la, firmando declaração de hipossuficiência (art. 98 do CPC). 7.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
Guaratinga, data registrada no sistema.
ALINE MUXFELDT KLAIS Juíza Substituta -
16/10/2024 00:10
Expedição de despacho.
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16/10/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 19:30
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 15:02
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:51
Expedição de intimação.
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25/07/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 19:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 17/07/2023 23:59.
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08/07/2023 20:27
Decorrido prazo de THARSIO ROBERTO RAMOS DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 23:02
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 13:46
Expedição de intimação.
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28/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:39
Conclusos para despacho
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17/01/2021 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 16/09/2020 23:59:59.
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17/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ROWENNA NASCIMENTO ROSA em 16/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 02:44
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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31/07/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 12:54
Conclusos para despacho
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27/04/2019 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 06/11/2018 23:59:59.
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27/04/2019 01:48
Decorrido prazo de ROWENNA NASCIMENTO ROSA em 06/11/2018 23:59:59.
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17/12/2018 00:03
Publicado Intimação em 29/10/2018.
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06/11/2018 10:08
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2018 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2018 13:02
Expedição de intimação.
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25/10/2018 13:02
Expedição de citação.
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28/03/2018 08:55
Conclusos para decisão
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28/03/2018 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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