TJBA - 8000222-77.2018.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 20:14
Baixa Definitiva
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12/02/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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10/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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10/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000222-77.2018.8.05.0067 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Jandira Da Hora Santos De Oliveira Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722) Advogado: Cristiano Dias Santos (OAB:BA29088) Requerente: Gerlan Soares De Oliveira Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722) Advogado: Cristiano Dias Santos (OAB:BA29088) Requerente: Jardel Da Conceicao Oliveira Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722) Advogado: Cristiano Dias Santos (OAB:BA29088) Requerente: Lucas Da Conceicao De Oliveira Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722) Advogado: Cristiano Dias Santos (OAB:BA29088) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº: 8000222-77.2018.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REQUERENTE: GERLAN SOARES DE OLIVEIRA e outros (3) Advogado(s): CLAUDIO LIMA SILVA, CRISTIANO DIAS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Em 09.08.2018, CLAUDIO LIMA SILVA, JANDIRA DA HORA SANTOS DE OLIVEIRA, CRISTIANO DIAS SANTOS, GERLAN SOARES DE OLIVEIRA, JARDEL DA CONCEICAO OLIVEIRA, LUCAS DA CONCEICAO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ALVARÁ JUDICIAL, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação.
Intimada a parte autora para ciência e manifesto no que concerne à resposta do ofício do ID 35985772, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento, manteve-se inerte, conforme certidão Id 405195942. É o breve relatório.
Decido.
Conforme ensina o ilustre Humberto Theodoro Junior: "(...) Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade."(Curso de direito processual civil - Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005, p. 55/56).
No caso sob exame, constata-se que embora estivesse presente o interesse jurisdicional quando do ajuizamento da ação, esse não mais subsiste, não havendo mais utilidade ou necessidade para a continuidade do processo.
Do exposto, inegável é a perda do interesse processual ao processamento desta ação, razão pela qual, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Custas de lei.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do débito, até que tenha condições de efetuar o pagamento, em face da gratuidade da justiça que ora defiro (art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
17/11/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/10/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 21:51
Conclusos para despacho
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16/08/2023 21:50
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:52
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2021 20:37
Conclusos para despacho
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24/03/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2021 07:05
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS SANTOS em 04/11/2020 23:59:59.
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24/01/2021 07:00
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 10:20
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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22/10/2020 17:06
Juntada de Outros documentos
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16/10/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2020 07:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 17:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 02:59
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS em 04/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 12:30
Juntada de Ofício
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01/10/2019 22:08
Juntada de Petição de citação
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01/10/2019 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2019 09:37
Juntada de Ofício
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26/09/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
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24/09/2019 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2019 09:46
Juntada de Outros documentos
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20/09/2019 13:57
Expedição de ofício.
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20/09/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 04:49
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
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06/05/2019 14:45
Conclusos para despacho
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03/05/2019 15:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2019 23:59:59.
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03/05/2019 13:59
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS em 01/02/2019 23:59:59.
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03/04/2019 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS SANTOS em 29/01/2019 23:59:59.
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26/02/2019 11:58
Juntada de Ofício
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14/02/2019 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2019 01:23
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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21/01/2019 11:39
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2019 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2019 11:18
Juntada de Petição de citação
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21/01/2019 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/12/2018 20:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/12/2018 20:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/12/2018 13:10
Expedição de ofício.
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27/12/2018 13:10
Expedição de intimação.
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27/12/2018 13:10
Expedição de ofício.
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27/12/2018 13:10
Expedição de ofício.
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04/12/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 15:55
Conclusos para despacho
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13/08/2018 15:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/08/2018 09:11
Expedição de intimação.
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09/08/2018 21:15
Distribuído por sorteio
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09/08/2018 21:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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