TJBA - 8009565-67.2019.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Documento_1
-
28/03/2025 09:23
Expedição de despacho.
-
27/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 20:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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09/12/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
29/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8009565-67.2019.8.05.0001 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gildelia Silva Das Neves Advogado: Genecarlos Oliveira Santiago (OAB:BA8748) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Carlos Luiz Moraes Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8009565-67.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: GILDELIA SILVA DAS NEVES Advogado(s): GENECARLOS OLIVEIRA SANTIAGO (OAB:BA8748) REQUERIDO: CARLOS LUIZ MORAES SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
17/11/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:27
Declarada incompetência
-
06/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:52
Decorrido prazo de GILDELIA SILVA DAS NEVES em 01/02/2023 23:59.
-
04/03/2023 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
-
04/03/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
30/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 04:17
Decorrido prazo de GILDELIA SILVA DAS NEVES em 26/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/07/2022 18:08
Expedição de despacho.
-
18/07/2022 14:50
Nomeado perito
-
29/04/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 19:53
Decorrido prazo de GILDELIA SILVA DAS NEVES em 22/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 09:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
-
06/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
22/02/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 09:27
Expedição de decisão.
-
25/12/2020 00:17
Decorrido prazo de GILDELIA SILVA DAS NEVES em 23/04/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 20:18
Publicado Despacho em 31/03/2020.
-
24/09/2020 06:39
Decorrido prazo de GILDELIA SILVA DAS NEVES em 04/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 04:02
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 17:11
Decorrido prazo de GILDELIA SILVA DAS NEVES em 02/07/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 16:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/08/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 10:00
Expedição de decisão via Sistema.
-
12/08/2020 10:00
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
10/08/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:53
Expedição de decisão via Sistema.
-
10/08/2020 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 20:13
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
29/06/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 00:54
Decorrido prazo de GILDELIA SILVA DAS NEVES em 11/03/2020 23:59:59.
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30/03/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 02:02
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
13/02/2020 16:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/02/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:39
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
10/02/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:39
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
05/02/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 13:08
Conclusos para despacho
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12/12/2019 20:04
Mandado devolvido Positivamente
-
07/11/2019 11:14
Expedição de Mandado.
-
29/09/2019 00:55
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ MORAES SANTOS em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2019 03:16
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 10:09
Conclusos para decisão
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26/08/2019 10:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/08/2019 09:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
16/08/2019 14:11
Expedição de despacho.
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16/08/2019 13:34
Expedição de despacho.
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18/06/2019 07:28
Decorrido prazo de GILDELIA SILVA DAS NEVES em 07/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 07:28
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ MORAES SANTOS em 07/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:27
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ MORAES SANTOS em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:26
Decorrido prazo de GILDELIA SILVA DAS NEVES em 17/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 03:28
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 13:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/05/2019 13:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 13:38
Expedição de decisão.
-
15/05/2019 13:38
Expedição de decisão.
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14/05/2019 18:51
Declarada incompetência
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13/05/2019 17:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 17:35
Distribuído por sorteio
-
13/05/2019 17:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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