TJBA - 8063409-56.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 23:36
Baixa Definitiva
-
07/12/2024 23:36
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de TAMIRES REIS DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de AJAX MERCES ATTA JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRADINHO-BA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 07:12
Juntada de Petição de Documento_1
-
28/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
26/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 15:51
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
-
19/11/2024 15:19
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
-
19/11/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 15:13
Deliberado em sessão - julgado
-
07/11/2024 00:03
Decorrido prazo de TAMIRES REIS DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:03
Decorrido prazo de AJAX MERCES ATTA JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRADINHO-BA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:05
Decorrido prazo de TAMIRES REIS DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:08
Decorrido prazo de TAMIRES REIS DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:08
Decorrido prazo de AJAX MERCES ATTA JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRADINHO-BA em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:24
Incluído em pauta para 12/11/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
30/10/2024 14:53
Solicitado dia de julgamento
-
26/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:22
Conclusos #Não preenchido#
-
24/10/2024 13:12
Juntada de Petição de .HC_ 8063409_56.2024.8.05.0000_tráfico_prejudicado_relaxamento_ prisão temporária_TAMIRES REIS DOS S
-
24/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8063409-56.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Tamires Reis Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Tamires Reis Dos Santos Advogado: Roberta Maria Oliveira De Souza (OAB:BA56091-A) Advogado: Ajax Merces Atta Junior (OAB:BA52345-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Sobradinho-ba Impetrante: Roberta Maria Oliveira De Souza Impetrante: Ajax Merces Atta Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: AGRAVO INTERNO n. 8063409-56.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma AGRAVANTE: TAMIRES REIS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como TAMIRES REIS DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): ROBERTA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA56091-A), AJAX MERCES ATTA JUNIOR (OAB:BA52345-A) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno (ID 71406765) interposto por TAMIRES REIS DOS SANTOS, por intermédio dos advogados ROBERTA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB/BA 56.091) e AJAX MERCÊS ATTA JUNIOR (OAB/BA 52.345), contra a decisão monocrática proferida por esta Relatoria, no bojo do presente habeas corpus n.º 8063409-56.2024.8.05.0000, indeferindo a liminar pleitada, em síntese, por não “vislumbrar, de plano, a existência de constrangimento ilegal a ser sanado liminarmente, sendo necessário a colheita de maiores informações perante a Autoridade Impetrada”. (ID 71371121).
No referido Agravo, aduzem, resumidamente, que “o presente remédio heróico trouxe todos os documentos a título de provas pré-constituídas, onde a ora agravante/paciente fora beneficiada em regime de prisão domiciliar e até a presente data, a mesma se encontra presa, em regime fechado, no conjunto penal de juazeiro, sem saber onde possam estar suas três filhas menores, a mais nova, com apenas dois anos de idade”.
Diante do exposto, requerem “a concessão de tutela recursal, para que seja deferida, liminarmente, o relaxamento de prisão da agravante/paciente, ou, subsidiariamente, a revogação da prisão, haja vista TAMIRES REIS DOS SANTOS permanecer presa em regime fechado no Conjunto Penal de Juazeiro, sendo beneficiada pelo regime da prisão domiciliar na Audiência de Custódia, realizada dia 10 de outubro– Prisão Manifestamente Ilegal, trazendo prejuízos à agravante; c) Ao final, o provimento do Agravo, com a consequente reforma da decisão de primeiro grau, concedendo-se o relaxamento de prisão à Agravante”.
Visando ao regular prosseguimento do feito, e não sendo o caso e reconsideração da decisão agravada, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para a emissão de parecer sobre o Agravo.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS03 -
22/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:31
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
18/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 01:53
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 11:11
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 10:45
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
17/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2024 15:17
Conclusos #Não preenchido#
-
16/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
-
16/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000517-60.2021.8.05.0245
Rejane de Souza Barros Pessoa
Municipio de Sento Se
Advogado: Adelita Sodre Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2021 00:24
Processo nº 8000517-60.2021.8.05.0245
Rejane de Souza Barros Pessoa
Municipio de Sento Se
Advogado: Adelita Sodre Azevedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2025 14:52
Processo nº 8000213-49.2022.8.05.0173
Municipio de Tapiramuta
Pedro Paulino Brandao
Advogado: Thais Rodrigues Guimaraes Cova
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2022 13:08
Processo nº 8000213-49.2022.8.05.0173
Municipio de Tapiramuta
Pedro Paulino Brandao
Advogado: Thais Rodrigues Guimaraes Cova
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2025 10:38
Processo nº 8001709-79.2023.8.05.0076
Gael Rosario de Jesus
Presenca Correspondente de Instituicoes ...
Advogado: Joao Americo de Sbragia e Forner
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 21:26