TJBA - 0000874-46.2012.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 06:41
Baixa Definitiva
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12/11/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 0000874-46.2012.8.05.0261 Embargos À Execução Jurisdição: Tucano Embargante: Antonio Goncalves Dos Santos Advogado: Antonio Goncalves Dos Santos (OAB:BA18855) Embargado: Joao Rodrigues Sobrinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000874-46.2012.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO EMBARGANTE: ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS (OAB:BA18855) EMBARGADO: JOAO RODRIGUES SOBRINHO Advogado(s): MARIA IZABEL MACHADO PEREIRA MATOS registrado(a) civilmente como MARIA IZABEL MACHADO (OAB:BA17212) SENTENÇA Vistos etc.
Consta nos autos notícia acerca do falecimento da parte autora.
Em despacho de ID 272103216, foi determinada a intimação dos herdeiros para manifestarem interesse em sucederem o autor nos autos.
Ao ID 353168534m foi certificado que a esposa do requerente também veio a óbito.
Durante todo esse período, o patrono da parte não solicitou a habilitação de herdeiros, o que pressupõe o desinteresse em proceder com a sucessão processual.
Com efeito, dispõe o Art. 485, IX, do Código de Processo Civil, que: “O juiz não resolverá o mérito quando: (…) IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e” Ante o exposto, tendo em vista o falecimento da parte autora e a inexistência de herdeiros habilitados, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
17/10/2024 16:48
Expedição de intimação.
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17/10/2024 16:48
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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19/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
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18/01/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 08:23
Expedição de intimação.
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03/11/2022 21:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/07/2022 21:17
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 03:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 06:04
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
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01/04/2022 23:13
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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01/04/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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23/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
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23/03/2022 08:52
Expedição de intimação.
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23/03/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 08:48
Desentranhado o documento
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23/03/2022 08:47
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 18:45
Devolvidos os autos
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30/08/2018 13:36
CONCLUSÃO
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30/08/2018 13:03
DOCUMENTO
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31/07/2018 10:48
Ato ordinatório
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18/09/2015 11:07
RECEBIMENTO
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03/09/2015 10:32
MERO EXPEDIENTE
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09/10/2014 13:20
CONCLUSÃO
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09/10/2014 11:36
RECEBIMENTO
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02/10/2014 11:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/10/2014 11:29
Ato ordinatório
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19/09/2014 11:09
PETIÇÃO
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19/09/2014 10:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/09/2013 10:53
DOCUMENTO
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12/07/2013 11:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/06/2013 11:14
AUDIÊNCIA
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18/04/2013 11:08
AUDIÊNCIA
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03/04/2013 15:47
MERO EXPEDIENTE
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01/04/2013 17:18
RECEBIMENTO
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06/03/2013 16:30
CONCLUSÃO
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01/03/2013 16:29
PETIÇÃO
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21/02/2013 08:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/02/2013 12:33
Ato ordinatório
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14/02/2013 11:54
APENSAMENTO
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04/02/2013 18:00
PETIÇÃO
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04/02/2013 15:44
RECEBIMENTO
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01/02/2013 15:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/08/2012 13:31
RECEBIMENTO
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16/08/2012 09:06
RECEBIMENTO
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06/08/2012 15:04
CONCLUSÃO
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06/08/2012 10:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2012
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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