TJBA - 8001660-09.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475231323
-
24/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 17:51
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS GOBIRA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 15:51
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 23:13
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001660-09.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Jaci Pereira Franca Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Ebazar.com.br.
Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001660-09.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: JACI PEREIRA FRANCA Advogado(s): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB:BA68078) REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins.
Comprovada a hipossuficiência financeira alegada, DEFIRO a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia.
Por medida de celeridade, se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou quaisquer das matérias dispostas no art. 337, determino desde já, INTIME-SE o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 349 e 350 do CPC.
Atente-se à Serventia para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, tramitação desnecessária.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguarari/BA, 15 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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