TJBA - 0113390-81.2010.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:02
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
11/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2955879 / BA (2025/0204999-4) autuado em 05/06/2025
-
30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83312542
-
27/05/2025 23:37
Outras Decisões
-
23/05/2025 14:51
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/04/2025 04:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:03
Publicado em 10/03/2025.
-
26/04/2025 17:17
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de DAMIANA DOS SANTOS FERREIRA em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:49
Recurso Especial não admitido
-
17/02/2025 11:10
Conclusos #Não preenchido#
-
14/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:00
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DAMIANA DOS SANTOS FERREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 0113390-81.2010.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Damiana Dos Santos Ferreira Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866-A) Embargante: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0113390-81.2010.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EMBARGADO: DAMIANA DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s):EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES **** DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
VÍCIO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA.
REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
I – Os embargos de declaração são admitidos nas hipóteses expressamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado II – O acórdão embargado apresentou fundamentação correlata, suficiente e clara, expondo os motivos pelos quais reconheceu ser o Município parte legítima para responder à demanda, e o condenou ao pagamento da indenização por dano moral pretendida, porquanto configurada a sua responsabilidade civil.
III – Com relação à fixação de honorários sucumbenciais, existe orientação jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é líquida a sentença que contém em si todos os elementos que permitem definir a quantidade de bens a serem prestados, dependendo apenas de cálculos aritméticos apurados mediante critérios constantes do próprio título.
IV – Os aclaratórios, mesmo manejados com o propósito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar qualquer dos vícios que autorizariam a sua interposição.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0113390-81.2010.8.05.0001.1.EDCiv, opostos na Apelação nº 0113390-81.2010.8.05.0001, da Comarca de Salvador, em que figura como Embargante o MUNICÍPIO DE SALVADOR e como Embargada MÁRCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de 2º Grau – Relatora -
22/10/2024 03:36
Publicado Ementa em 22/10/2024.
-
22/10/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 17:42
Deliberado em sessão - julgado
-
19/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:32
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
16/09/2024 05:49
Solicitado dia de julgamento
-
12/09/2024 07:49
Conclusos #Não preenchido#
-
10/09/2024 22:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 06:49
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 22:01
Conclusos #Não preenchido#
-
29/08/2024 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8123434-37.2021.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Leandro da Silva Pires
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2021 12:24
Processo nº 8000403-66.2022.8.05.0058
Avany Dantas da Silva Macedo
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2022 07:26
Processo nº 8154138-96.2022.8.05.0001
Vera Lucia Oliveira dos Anjos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2024 14:22
Processo nº 8154138-96.2022.8.05.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Vera Lucia Oliveira dos Anjos
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2022 14:59
Processo nº 0113390-81.2010.8.05.0001
Damiana dos Santos Ferreira
Prefeitura do Municipio do Salvador
Advogado: Marcelo Luis Abreu e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 00:22