TJBA - 0562240-91.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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20/05/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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20/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0562240-91.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Diego De Jesus Dos Anjos Vitoria Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-Ba 4º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré CEP 40.040-380 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0562240-91.2016.8.05.0001 Classe Assunto:[Cheque, Contratos Bancários] AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REU: DIEGO DE JESUS DOS ANJOS VITORIA Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre o extrato do SISBAJUD (ID 470224164), bem como sobre as respostas das pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD em anexo, no prazo de 5 dias.
Salvador,22 de outubro de 2024 -
23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0562240-91.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Diego De Jesus Dos Anjos Vitoria Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0562240-91.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REU: DIEGO DE JESUS DOS ANJOS VITORIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., Trata-se de ação monitória movida por Banco Bradesco S/A, na qualidade de sucessor do HSBC Bank Brasil S/A, em face de Diego de Jesus dos Anjos Vitoria, buscando a cobrança de valores oriundos de contrato bancário e cheque, no valor de R$ 144.933,25.
Considerando que, após diversas tentativas de citação, o réu não foi localizado nos endereços fornecidos, e tendo em vista o requerimento do autor para que sejam realizadas diligências eletrônicas visando à localização do devedor, entendo ser medida cabível e necessária.
A jurisprudência pátria tem se firmado no sentido de que a proteção ao direito à intimidade e ao sigilo de dados não pode ser erigida como obstáculo ao cumprimento das obrigações legais, sobretudo quando esgotadas as diligências tradicionais para localização do devedor.
O uso dos sistemas eletrônicos de busca, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, tem sido amplamente admitido para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação do crédito exequendo.
Assim, preenchidos os requisitos e considerando a necessidade de dar prosseguimento ao feito, defiro a expedição de ofícios aos seguintes sistemas: SISBAJUD – para pesquisa e bloqueio de valores disponíveis em contas bancárias em nome do réu.
RENAJUD – para identificação e eventual restrição de veículos de propriedade do réu.
INFOJUD – para a obtenção de informações fiscais e patrimoniais junto à Receita Federal, incluindo endereços e declaração de bens.
Ademais, caso se obtenham informações úteis através das referidas pesquisas, determino que se proceda à citação do réu nos novos endereços eventualmente localizados.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas referentes às diligências, caso ainda não o tenha feito.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta Ato Normativo Conjunto n. 34, de 30 de setembro de 2024 -
22/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:34
Desentranhado o documento
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22/10/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:27
Juntada de informação
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18/10/2024 11:48
Juntada de informação
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03/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:46
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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20/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:54
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:47
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 08:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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07/10/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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28/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/08/2023 23:59.
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30/08/2023 19:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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30/08/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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21/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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16/10/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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07/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 06:04
Comunicação eletrônica
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01/10/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/07/2022 00:00
Petição
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16/06/2022 00:00
Mandado
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02/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2022 00:00
Mero expediente
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17/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Publicação
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01/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2018 00:00
Mero expediente
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31/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2017 00:00
Petição
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26/09/2016 00:00
Publicação
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23/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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