TJBA - 8000501-34.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:49
Juntada de Petição de _WO_ Ação de Usucapião. Ausência de interesse tute
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24/04/2025 16:30
Expedição de intimação.
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07/04/2025 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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07/04/2025 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
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26/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
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27/12/2024 18:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 12/12/2024 23:59.
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06/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 10:49
Expedição de citação.
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23/10/2024 10:49
Expedição de citação.
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23/10/2024 10:49
Expedição de citação.
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21/10/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000501-34.2024.8.05.0235 Usucapião Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Raymundo Da Silva Souza Advogado: Carlos Alberto Soares Borges (OAB:BA1127-A) Reu: Antonio Rodrigues Neves Terceiro Interessado: Ministerio Da Fazenda Terceiro Interessado: Municipio De Sao Francisco Do Conde Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: USUCAPIÃO n. 8000501-34.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: RAYMUNDO DA SILVA SOUZA Advogado(s): CARLOS ALBERTO SOARES BORGES (OAB:BA1127-A) REU: ANTONIO RODRIGUES NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião de Imóvel Rural, requerido por Raymundo da Silva Souza.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu, conforme endereço fornecido na inicial.
Cite-se todos os confinantes (CPC, art. 246, § 3º).
Por edital com prazo de vinte dias (CPC, art. 259, inc.
I), comuniquem-se terceiros e eventuais interessados.
Por correspondência, intimem-se para manifestarem-se acerca do interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Ao cartório para que proceda a correta identificação do processo como prioridade.
Diligencie-se.
Servirá o presente de mandado, a ser cumprido no endereço indicado pela parte.
São Francisco do Conde/BA, 09 de julho de 2024.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
17/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:42
Expedição de citação.
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17/10/2024 08:42
Expedição de Edital.
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17/10/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 08:27
Expedição de citação.
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16/10/2024 14:01
Expedição de citação.
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16/10/2024 14:00
Expedição de intimação.
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09/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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