TJBA - 8148122-92.2023.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/08/2025 07:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 22:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:22
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 18:00
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 05:40
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
06/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
05/05/2025 22:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:28
Expedição de sentença.
-
28/03/2025 13:30
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8148122-92.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Companhia Brasileira De Distribuicao Advogado: Rafael Platini Neves De Farias (OAB:BA32930) Advogado: Viviane Correa De Almeida (OAB:BA32808) Advogado: Eraldo Ramos Tavares Junior (OAB:BA21078) Embargado: Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Paulo Cesar Araujo Vieira Registrado(a) Civilmente Como Paulo Cesar Araujo Vieira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8148122-92.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Parte Passiva: EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: O feito encontra-se pronto para julgamento.
Contados e preparados, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se, ainda, de imediato, em prol do expert, Alvará de levantamento da quantia remanescente referente aos honorários periciais, tendo em vista a finalização das atividades.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
13/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 18:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO VIEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 04:19
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 20/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:16
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
27/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
24/02/2025 17:46
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:36
Expedição de despacho.
-
24/02/2025 12:34
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 10:01
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/02/2025 15:00
Expedição de despacho.
-
11/02/2025 13:30
Expedição de despacho.
-
11/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
03/11/2024 11:03
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
03/11/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8148122-92.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Companhia Brasileira De Distribuicao Advogado: Rafael Platini Neves De Farias (OAB:BA32930) Advogado: Viviane Correa De Almeida (OAB:BA32808) Advogado: Eraldo Ramos Tavares Junior (OAB:BA21078) Embargado: Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Paulo Cesar Araujo Vieira Registrado(a) Civilmente Como Paulo Cesar Araujo Vieira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8148122-92.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Parte Passiva: EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Intime-se o perito para, no lapso de 5(cinco) dias, prestar informações acerca dos trabalhos por si desenvolvidos, ante a não entrega, até então, do laudo.
Conclusos após.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
16/10/2024 15:55
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 15:55
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 11:46
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/10/2024 12:46
Expedição de despacho.
-
09/10/2024 08:33
Expedição de despacho.
-
09/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:48
Expedição de despacho.
-
07/09/2024 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:11
Expedição de despacho.
-
08/07/2024 14:54
Expedição de decisão.
-
08/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/07/2024 14:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/07/2024 16:30
Juntada de Alvará
-
29/06/2024 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:36
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:39
Juntada de intimação
-
26/06/2024 11:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/06/2024 14:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/06/2024 12:54
Expedição de decisão.
-
06/06/2024 12:53
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 20:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO VIEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 16/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
22/04/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
22/04/2024 20:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
22/04/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
22/04/2024 16:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 08:13
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
21/04/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:02
Expedição de despacho.
-
16/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/04/2024 16:49
Expedição de decisão.
-
05/04/2024 16:48
Juntada de intimação
-
26/03/2024 16:14
Expedição de despacho.
-
26/03/2024 16:14
Nomeado perito
-
16/03/2024 07:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2024 09:28
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
17/02/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:06
Expedição de despacho.
-
06/02/2024 06:48
Expedição de despacho.
-
06/02/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 10:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:27
Expedição de despacho.
-
01/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 07:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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