TJBA - 0000447-49.2015.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:42
Juntada de petição
-
06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000447-49.2015.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Geraldo Jose Da Cruz Advogado: Thiago Medina Alves Correia (OAB:BA38323) Reu: Brb-banco Regional De Brasília S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000447-49.2015.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: GERALDO JOSE DA CRUZ Advogado(s): THIAGO MEDINA ALVES CORREIA (OAB:BA38323) REU: BRB-BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. (ID 210802236) em face da decisão que não recebeu seu recurso de apelação por intempestividade.
O embargante alega haver contradição na decisão embargada, argumentando que o processo tramita na Justiça Comum e não nos Juizados Especiais, sendo o prazo recursal de 15 dias e não 10 dias como constou na decisão. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são tempestivos e merecem ser acolhidos.
De fato, analisando os autos, verifica-se que o processo tramita perante a Vara Cível da Comarca de Santana/BA, no âmbito da Justiça Comum, e não nos Juizados Especiais.
Houve equívoco na decisão embargada ao mencionar o prazo recursal de 10 dias previsto na Lei 9.099/95, quando o correto seria o prazo de 15 dias para apelação, conforme art. 1.003, § 5º do CPC.
Conforme certidão mencionada pelo embargante, o prazo recursal iniciou-se em 21/01/2022 e findou em 11/02/2022.
O recurso de apelação foi interposto em 11/02/2022, portanto, tempestivamente.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a contradição apontada e, em consequência: Reconsidero a decisão anterior que não recebeu o recurso de apelação do réu BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. (ID 181461714); Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. (ID 181461714), por tempestivo; Mantenho o recebimento do recurso de apelação da parte autora (ID 179937302); Considerando que já foram apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento dos recursos.
Intimem-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
18/10/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/10/2024 07:44
Juntada de Certidão
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18/10/2024 07:43
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
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22/07/2024 10:09
Juntada de conclusão
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16/07/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/07/2024 18:42
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 09:12
Conclusos para decisão
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30/06/2022 15:55
Recebidos os autos
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30/06/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2022 10:36
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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14/05/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/05/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 20:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2022 20:13
Não recebido o recurso de BRB-BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA S/A (REU).
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13/03/2022 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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02/03/2022 12:48
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2022 08:21
Conclusos para decisão
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11/02/2022 20:39
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2022 22:43
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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10/02/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:33
Expedição de intimação.
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08/02/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 10:21
Desentranhado o documento
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08/02/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2022 05:54
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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04/02/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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01/02/2022 15:48
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2022 15:47
Juntada de Petição de apelação
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14/01/2022 03:10
Publicado Intimação em 13/01/2022.
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14/01/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 23:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 09:58
Conclusos para decisão
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12/11/2019 09:57
Juntada de Certidão
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06/11/2019 00:30
Publicado Intimação em 04/11/2019.
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01/11/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 18:49
Publicado Intimação em 27/08/2019.
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29/08/2019 13:12
Conclusos para julgamento
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28/08/2019 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2019 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2019 09:43
Expedição de intimação.
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22/08/2019 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2019 11:28
Conclusos para julgamento
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25/06/2019 20:47
Devolvidos os autos
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14/02/2019 09:52
CONCLUSÃO
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14/02/2019 09:50
PETIÇÃO
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14/02/2019 09:50
RECEBIMENTO
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31/01/2019 13:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/01/2019 16:09
MERO EXPEDIENTE
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17/03/2017 12:46
CONCLUSÃO
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17/03/2017 12:36
PETIÇÃO
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09/12/2015 13:10
CONCLUSÃO
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09/12/2015 13:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/12/2015 13:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/11/2015 10:41
CONCLUSÃO
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30/11/2015 10:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/11/2015 13:12
DOCUMENTO
-
22/10/2015 11:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/09/2015 08:42
CONCLUSÃO
-
29/09/2015 08:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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