TJBA - 8007299-14.2020.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:30
Decorrido prazo de AMELIA SILVA PERRUCHO em 23/01/2025 23:59.
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02/04/2025 20:18
Decorrido prazo de WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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20/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:36
Expedição de intimação.
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24/11/2024 13:12
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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24/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:03
Expedição de intimação.
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29/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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21/08/2024 21:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:02
Juntada de Termo de audiência
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07/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:19
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 13:10
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 05/03/2024 09:40 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
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09/01/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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09/01/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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19/12/2023 18:41
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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19/12/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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04/12/2023 12:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA _ DESPACHO E AUDIÊNCIA
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8007299-14.2020.8.05.0150 Interdição/curatela Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Virginia Isaura Silva Perrucho Advogado: Luiza Macedo De Andrade (OAB:BA47347) Advogado: Wolney De Azevedo Perrucho Junior (OAB:BA63514) Requerido: Amelia Silva Perrucho Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8007299-14.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: VIRGINIA ISAURA SILVA PERRUCHO Advogado(s): WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO JUNIOR (OAB:BA63514), LUIZA MACEDO DE ANDRADE (OAB:BA47347) REQUERIDO: AMELIA SILVA PERRUCHO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Designo a audiência de entrevista da interditanda, nos termos do artigo 751, do CPC, para o dia 05 de março de 2024, às 9h40min.
A audiência será realizada de modo híbrido, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sala das audiências da 1ª Vara da Família de Lauro de Freitas(Ba), localizada na Rua da Saúde, nº 52 - 1º andar, ou através da sala virtual, na plataforma lifesize.
Ainda, determino a produção de prova pericial para avaliação da capacidade da interditanda para praticar atos da vida civil, a ser realizado por médico indicado pela Secretaria de Saúde de Lauro de Freitas, a quem deverá ser oficiada.
Expeça-se ofício, a ser retirado em cartório, pela parte autora, e levado, em mãos, à Secretaria de Saúde deste Município, para que proceda com agendamento da perícia da interditanda, e instrua o ofício com a cópia desta decisão, bem como a parte deverá comparecer ao exame médico pericial, munido de todos os documentos, exames e relatórios que estejam em seu poder, e que possam auxiliar na elaboração do trabalho técnico pericial.
Intime-se a requerente, por seu advogado, para, querendo, apresente quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O perito deverá responder aos quesitos apresentados pela Requerente, e aos seguintes quesitos: 1 - O paciente possui alguma patologia? Qual? O paciente possui alguma deficiência? Qual? XEm razão da patologia ou deficiência que possui, o paciente teve seu discernimento e autonomia comprometidos para a tomada de decisão com repercussão patrimonial ou negocial? 2 - O paciente encontra-se impossibilitado de exprimir a sua vontade? (art. 4º, III do Código Civil) 3 - A impossibilidade, eventualmente identificada, é transitória ou permanente? (art. 4º, III do Código Civil) 4 - A impossibilidade de expressão da vontade poderia ser mitigada ou debelada com o emprego de recursos técnicos e/ou científicos atualmente disponíveis? 5 - Em se tratando de paciente impossibilitado de exprimir sua vontade, é possível indicar atos da vida civil, principalmente os de repercussão patrimonial ou negocial, e da vida cotidiana, principalmente os referentes à saúde, afetividade, trabalho e educação, que poderia realizar sem a assistência ou intervenção de terceira pessoa e sem risco considerável a sua vida, integridade ou patrimônio? (art. 753, §2º do Novo Código de Processo Civil).
Em tempo, ao cartório, certifique se, após ser devidamente intimada, a interditanda apresentou defesa, por intermédio de advogado.
Em caso negativo, fica nomeado de já o Dr.
Defensor Público com atuação nesta serventia, como Curador especial para os fins legais.
Por fim, apenso o relatório, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive o Ministério Público.
P.I.C Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
20/11/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 18:34
Expedição de despacho.
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18/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 23:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2023 17:43
Conclusos para decisão
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10/01/2023 07:37
Conclusos para decisão
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15/12/2022 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/12/2022 16:12
Expedição de despacho.
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22/09/2022 10:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/09/2022 15:57
Expedição de despacho.
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19/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:13
Conclusos para despacho
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09/06/2021 20:12
Mandado devolvido Positivamente
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02/06/2021 09:10
Expedição de citação.
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02/06/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 14:21
Expedição de citação.
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25/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 14:27
Decorrido prazo de VIRGINIA ISAURA SILVA PERRUCHO em 28/01/2021 23:59:59.
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01/02/2021 00:12
Decorrido prazo de VIRGINIA ISAURA SILVA PERRUCHO em 18/12/2020 23:59:59.
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11/01/2021 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2020 11:41
Conclusos para decisão
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07/12/2020 08:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/11/2020 03:41
Publicado Despacho em 26/11/2020.
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25/11/2020 12:07
Expedição de despacho via Sistema.
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25/11/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 16:57
Conclusos para decisão
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24/11/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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