TJBA - 8001973-66.2021.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:08
Expedição de sentença.
-
10/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:06
Expedição de sentença.
-
03/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:06
Expedição de Edital.
-
15/06/2025 20:53
Expedição de sentença.
-
15/06/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA SANTANA em 29/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
23/04/2025 20:43
Decorrido prazo de JUSSINEIA SANTOS DE ALMEIDA em 16/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Expedição de sentença.
-
21/03/2025 23:21
Expedição de ato ordinatório.
-
21/03/2025 23:21
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de parecer. PELA PROCEDENCIA
-
27/01/2025 17:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/01/2025 11:46
Expedição de ato ordinatório.
-
22/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:36
Juntada de laudo pericial
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA SANTANA em 12/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8001973-66.2021.8.05.0141 Interdição/curatela Jurisdição: Jequié Requerente: Jussineia Santos De Almeida Advogado: Ana Carolina Matos Albernaz (OAB:BA67929) Requerido: Rafael Souza Santana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Alex Soares De Melo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001973-66.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: JUSSINEIA SANTOS DE ALMEIDA Advogado(s): ANA CAROLINA MATOS ALBERNAZ (OAB:BA67929) REQUERIDO: RAFAEL SOUZA SANTANA Advogado(s): DECISÃO MUTIRÃO DE PERÍCIAS Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve a realização da perícia.
Tendo em vista a certidão de ID 469237599 e a necessidade de impor celeridade ao feito, DECIDO: 1.
Revogo a designação do perito ANDRÉ LUIZ ESPIRITO SANTO ROCHA, em virtude da ausência de resposta, bem como devido ao lapso temporal para cumprimento ter sido excedido.
Dê-se ciência ao mesmo da presente decisão; 1.
Visando promover a continuidade do feito, fica designado o dia 28/11/2024 – às 09h para apresentação do(a) interditando(a) presencialmente neste Fórum a fim de que seja realizada a perícia psiquiátrica; 2.
NOMEIO para atuar na presente demanda o médico perito ALEX SOARES DE MELO, inscrito no CRM/BA 33885, devidamente cadastrado/habilitado no sistema, a fim de que, além das observações técnicas do experto sobre a situação do(a) paciente, responda as respostas e comentários dos quesitos que serão formulados pelas partes, indique especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como sobre a possibilidade de manutenção do encargo, mediante remuneração pelo Programa de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça deste Estado, face a gratuidade de justiça anteriormente deferida; 3.
Considerando a escassez de peritos na área de psiquiatria na região, este magistrado entende razoável a majoração do valor da perícia, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais do profissional nomeado, após a juntada do correlato laudo/relatório pericial e adoção das providências cartorárias de praxe, fixados no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), em consonância com os termos previstos no art. 5º, inciso IV, da Resolução do TJBA n. 17, de 14/08/2019 e anexo(s); 4.
Intimem-se as partes acerca do presente despacho de nomeação do(a) perito(a), para os fins do art. 465, § 1º do CPC, com prazo de 5 (cinco) dias, inclusive, para, querendo, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesitos; 5.
Com a entrega do laudo, por fim, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º do CPC; 6.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências fixadas, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação; 7.
A parte autora deverá informar telefone atualizado da requerente, para o caso de ser necessário alguma comunicação do perito.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data da assinatura digital.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
18/10/2024 08:51
Expedição de decisão.
-
18/10/2024 08:48
Juntada de informação
-
16/10/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:00
Juntada de informação
-
28/05/2024 15:45
Juntada de informação
-
15/04/2024 08:50
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA SANTANA em 01/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:25
Decorrido prazo de JUSSINEIA SANTOS DE ALMEIDA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 08:49
Expedição de decisão.
-
24/02/2024 12:25
Decorrido prazo de JUSSINEIA SANTOS DE ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:51
Juntada de informação
-
21/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:00
Nomeado perito
-
16/02/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
30/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:17
Juntada de informação
-
24/07/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:07
Juntada de informação
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA SANTANA em 03/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/01/2023 15:21
Expedição de decisão.
-
30/01/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:05
Expedição de decisão.
-
30/11/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 14:10
Nomeado perito
-
28/10/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 02:23
Mandado devolvido Positivamente
-
19/10/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 10:28
Expedição de intimação.
-
18/10/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 04:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 24/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 08:36
Expedição de intimação.
-
22/07/2022 14:13
Expedição de intimação.
-
21/07/2022 12:04
Expedição de ato ordinatório.
-
21/07/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:02
Expedição de ato ordinatório.
-
17/04/2022 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA SANTANA em 13/04/2022 23:59.
-
15/02/2022 12:01
Expedição de ato ordinatório.
-
15/02/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 06:47
Decorrido prazo de MARCIO DO AMARAL RAFFAELE em 17/08/2021 23:59.
-
24/11/2021 04:43
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
24/11/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/10/2021 13:36
Decorrido prazo de MARCIO DO AMARAL RAFFAELE em 23/07/2021 23:59.
-
30/09/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:59
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 29/09/2021 08:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ.
-
28/09/2021 20:41
Mandado devolvido Positivamente
-
18/08/2021 10:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
05/08/2021 16:38
Expedição de intimação.
-
05/08/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2021 16:17
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 29/09/2021 08:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ.
-
30/07/2021 21:19
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
30/07/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
26/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 20:49
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 03:22
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
04/07/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
17/06/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000010-96.2006.8.05.0235
Maria Lucia dos Santos Cunha
Municipio de Sao Francisco do Conde/Ba
Advogado: Fabiano Souza de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2006 12:16
Processo nº 8130585-83.2023.8.05.0001
Edilson do Sacramento Vieira
Tenda Negocios Imobiliarios S.A
Advogado: Roberta Oliveira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2023 16:39
Processo nº 8000045-78.2023.8.05.0022
Andre Pereira do Vale
Estado da Bahia
Advogado: Larissa da Silva Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2023 16:42
Processo nº 8003087-38.2022.8.05.0001
Adriana Boa Morte da Fonseca
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2022 16:35
Processo nº 8003087-38.2022.8.05.0001
Adriana Boa Morte da Fonseca
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2022 13:47