TJBA - 0000010-96.2006.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 01/08/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 08/08/2024 23:59.
-
25/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 0000010-96.2006.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Maria Lucia Dos Santos Cunha Advogado: Fabiano Souza De Santana (OAB:SP177678) Reu: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Inaiana Teixeira De Jesus (OAB:BA50802) Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Advogado: Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares (OAB:BA37910-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:0000010-96.2006.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS CUNHA PARTE RÉ: REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o Município de São Francisco do Conde, por meio de suas procuradorias, caso queira, para impugnar o cumprimento de sentença requerido pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos e devolvam conclusos.
A parte executada deverá ser intimada ELETRONICAMENTE, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza Substituta -
18/10/2024 12:49
Expedição de intimação.
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05/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:53
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/07/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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01/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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01/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:10
Expedição de intimação.
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06/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/11/2023 01:43
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
14/11/2023 12:36
Expedição de intimação.
-
14/11/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:02
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2021 20:50
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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30/10/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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08/10/2021 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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08/10/2021 11:21
Expedição de despacho.
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08/10/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 08:37
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
11/06/2019 18:46
Devolvidos os autos
-
22/02/2018 09:41
CONCLUSÃO
-
22/02/2018 09:40
PETIÇÃO
-
22/02/2018 09:37
PETIÇÃO
-
17/01/2018 11:12
PETIÇÃO
-
18/02/2016 17:55
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 11:39
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 11:39
DEFINITIVO
-
28/11/2012 14:00
CONCLUSÃO
-
28/11/2012 11:10
AUDIÊNCIA
-
25/10/2012 12:05
DOCUMENTO
-
23/10/2012 12:00
DOCUMENTO
-
17/09/2012 13:32
PETIÇÃO
-
17/09/2012 13:26
DOCUMENTO
-
17/09/2012 11:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2012 10:37
AUDIÊNCIA
-
24/08/2012 12:05
CONCLUSÃO
-
24/08/2012 11:44
PETIÇÃO
-
13/08/2012 09:34
CONCLUSÃO
-
13/08/2012 09:33
PETIÇÃO
-
28/05/2012 11:27
RECEBIMENTO
-
09/05/2012 11:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/05/2012 09:22
DOCUMENTO
-
04/05/2012 11:08
DOCUMENTO
-
19/03/2012 13:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/03/2012 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/12/2010 08:04
RECEBIMENTO
-
02/09/2010 12:44
CONCLUSÃO
-
02/09/2010 11:37
PETIÇÃO
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07/04/2010 14:28
CONCLUSÃO
-
10/09/2009 12:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/09/2009 12:30
PETIÇÃO
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02/09/2009 15:30
PETIÇÃO
-
21/08/2009 10:00
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
21/08/2009 08:30
AUDIÊNCIA
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10/08/2009 10:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/08/2009 09:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/06/2009 10:00
AUDIÊNCIA
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20/05/2009 08:58
CONCLUSÃO
-
12/01/2006 12:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2006
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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