TJBA - 8028071-60.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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28/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:40
Conclusos #Não preenchido#
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18/11/2024 22:58
Juntada de Petição de Documento_1
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14/11/2024 00:13
Decorrido prazo de VINICIUS EVANGELISTA CERQUEIRA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8028071-60.2020.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Estado Da Bahia Espólio: Vinicius Evangelista Cerqueira Santos Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:BA49515-A) Espólio: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Espólio: Governador Do Estado Da Bahia Espólio: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8028071-60.2020.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: VINICIUS EVANGELISTA CERQUEIRA SANTOS Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO (OAB:BA49515-A) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Vistos etc...
Trata-se de agravo interno interposto por VINICIUS EVANGELISTA CERQUEIRA SANTOS, contra a decisão monocrática proferida nos autos do mandado de segurança nº. 8028071-60.2020.8.05.0000.
Da análise dos autos do writ, verifica-se que já houve o julgamento de mérito, com a concessão parcial da segurança vindicada.
Incumbe ao relator, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conhecer monocraticamente de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Trata-se de disposição normativa aplicável à hipótese em exame.
Por tais razões, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o agravo interposto e, por conseguinte, NÃO CONHEÇO da irresignação, diante do julgamento de mérito do mandado de segurança.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Salvador/BA, 18 de outubro de 2024.
Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora AS1 -
22/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:11
Concedida em parte a Segurança a VINICIUS EVANGELISTA CERQUEIRA SANTOS - CPF: *71.***.*61-71 (IMPETRANTE).
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12/04/2024 14:57
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2024 14:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 14
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06/03/2024 00:53
Decorrido prazo de VINICIUS EVANGELISTA CERQUEIRA SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 01:18
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 19:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/08/2023 14:42
Conclusos #Não preenchido#
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16/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:05
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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23/02/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:22
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Juiz Substituto- Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira
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26/01/2022 14:39
Conclusos #Não preenchido#
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06/01/2022 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2021 23:59.
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27/10/2021 12:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 09:10
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 01:49
Decorrido prazo de VINICIUS EVANGELISTA CERQUEIRA SANTOS em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:49
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:49
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:49
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 08/09/2021 23:59.
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13/08/2021 08:51
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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13/08/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 17:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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12/08/2021 10:00
Conclusos #Não preenchido#
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15/06/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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29/03/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2021 10:45
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 11:34
Juntada de Petição de mandado
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17/12/2020 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 00:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 07/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 17:58
Juntada de Petição de mandado
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23/11/2020 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2020 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:12
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 16:07
Juntada de Petição de mandado
-
30/10/2020 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2020 00:10
Decorrido prazo de VINICIUS EVANGELISTA CERQUEIRA SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:19
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:19
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:19
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2020 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2020 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 11:22
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 00:12
Publicado Decisão em 02/10/2020.
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05/10/2020 00:12
Publicado Decisão em 02/10/2020.
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01/10/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2020 08:29
Conclusos #Não preenchido#
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29/09/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 01:03
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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