TJBA - 0062414-70.2010.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:13
Expedição de carta via ar digital.
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04/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0062414-70.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Andrea Oliveira Almeida Advogado: Marcello Mousinho Junior (OAB:BA30227) Interessado: Banco Itauleasing S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0062414-70.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANDREA OLIVEIRA ALMEIDA INTERESSADO: BANCO ITAULEASING S.A.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por ANDREA OLIVEIRA ALMEIDA, em face de BANCO ITAULEASING S.A.
Apresentada contestação (Id. 390985152).
Realizado o ato ordinatório para manifestação acerca da defesa (Id 391241479), a parte autora não se manifestou (Id 455679613).
Analisados os autos.
Decido.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.I.C.
Salvador–BA, 19 de agosto de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
16/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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23/09/2024 23:29
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
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23/09/2024 23:29
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 10/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:29
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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23/09/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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02/09/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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15/07/2023 06:56
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
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11/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 30/06/2023 23:59.
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03/07/2023 17:55
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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12/06/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 08:52
Expedição de ato ordinatório.
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02/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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24/10/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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06/10/2022 09:03
Comunicação eletrônica
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06/10/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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01/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/02/2022 00:00
Publicação
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01/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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23/08/2018 00:00
Publicação
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21/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2018 00:00
Mero expediente
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11/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2018 00:00
Petição
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29/01/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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03/05/2011 13:37
Remessa
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08/10/2010 10:21
Mero expediente
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07/10/2010 23:00
Publicado pelo dpj
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07/10/2010 12:24
Enviado para publicação no dpj
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07/10/2010 12:24
Enviado para publicação no dpj
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04/10/2010 10:42
Conclusão
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01/10/2010 11:10
Protocolo de Petição
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21/09/2010 10:54
Indeferimento da petição inicial
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21/09/2010 00:28
Publicado pelo dpj
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20/09/2010 13:05
Enviado para publicação no dpj
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13/08/2010 12:05
Protocolo de Petição
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05/08/2010 11:38
Mero expediente
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05/08/2010 00:35
Publicado pelo dpj
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04/08/2010 12:29
Enviado para publicação no dpj
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28/07/2010 13:01
Processo autuado
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28/07/2010 13:01
Recebimento
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27/07/2010 09:39
Remessa
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26/07/2010 11:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2010
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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