TJBA - 8015822-11.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8015822-11.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luan Carlos Ramos De Jesus Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8015822-11.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUAN CARLOS RAMOS DE JESUS Advogado(s): JOSE LEONAM SANTOS CRUZ (OAB:BA59355) REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao ID Nº 464976452.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios, na forma pactuada Considerando que as partes renunciaram à fruição do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa.
P.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/10/2024 14:09
Baixa Definitiva
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16/10/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:43
Decorrido prazo de LUAN CARLOS RAMOS DE JESUS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 06:27
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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28/09/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 13:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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01/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2024 09:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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11/05/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 01:50
Decorrido prazo de LUAN CARLOS RAMOS DE JESUS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 16:23
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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16/12/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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29/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2021 13:22
Conclusos para despacho
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16/08/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 01:12
Decorrido prazo de LUAN CARLOS RAMOS DE JESUS em 22/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 22:28
Decorrido prazo de LUAN CARLOS RAMOS DE JESUS em 13/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2020.
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05/12/2020 01:57
Publicado Despacho em 30/11/2020.
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26/11/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
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26/11/2020 14:18
Conclusos para despacho
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09/11/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 11:06
Decorrido prazo de LUAN CARLOS RAMOS DE JESUS em 29/09/2020 23:59:59.
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27/10/2020 05:07
Publicado Despacho em 04/09/2020.
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19/10/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 19:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 17:18
Conclusos para decisão
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22/05/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 00:26
Decorrido prazo de LUAN CARLOS RAMOS DE JESUS em 05/12/2019 23:59:59.
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16/11/2019 01:13
Publicado Sentença em 11/11/2019.
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08/11/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 16:56
Julgado procedente o pedido
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06/09/2019 20:02
Publicado Decisão em 03/09/2019.
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02/09/2019 10:26
Conclusos para despacho
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02/09/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2019 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 01:17
Decorrido prazo de LUAN CARLOS RAMOS DE JESUS em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 01:16
Decorrido prazo de LUAN CARLOS RAMOS DE JESUS em 16/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 10:28
Expedição de carta via ar digital.
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18/06/2019 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2019.
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18/06/2019 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 01:31
Publicado Decisão em 18/06/2019.
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18/06/2019 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 13:24
Audiência conciliação designada para 25/07/2019 09:30.
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14/06/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 13:35
Concedida a Medida Liminar
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08/06/2019 14:10
Conclusos para despacho
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08/06/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2019
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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