TJBA - 8006415-78.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006415-78.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Alberto Pereira De Santana Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006415-78.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: ALBERTO PEREIRA DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por ALBERTO PEREIRA DE SANTANA, em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Despacho, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID. 433379181), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a presente ação consta informações acerca da investigação promovida em face do patrono da parte autora, Dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos OAB/BA n° 60601, atualmente suspenso de suas atividades.
Por tais razões, a parte autora foi intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual (ID. 445019245).
Entretanto, quedou-se inerte, conforme certidão em ID. 447898222. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos.
Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando, entretanto, a condenação suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9 -
18/10/2024 08:46
Baixa Definitiva
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18/10/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 01:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 22:12
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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30/09/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 06:18
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 06:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 18:47
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA DE SANTANA em 24/05/2024 23:59.
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06/06/2024 18:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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28/04/2024 05:37
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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28/04/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 00:55
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 01/09/2023 23:59.
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12/10/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/09/2023 23:59.
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12/10/2023 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 01/09/2023 23:59.
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12/10/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/09/2023 23:59.
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11/10/2023 20:06
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 01/09/2023 23:59.
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11/10/2023 20:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:55
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 09/11/2023 16:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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08/09/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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11/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:43
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 18:42
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 11:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2023 16:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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01/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
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10/08/2022 15:14
Conclusos para decisão
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27/06/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 05:40
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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07/06/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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02/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 17/09/2021 23:59.
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25/10/2021 09:56
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:53
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2021 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
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10/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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21/09/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 10:10
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 15:36
Juntada de Petição de conclusão
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25/08/2021 16:39
Publicado Citação em 24/08/2021.
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25/08/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 16:39
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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25/08/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 09:57
Conclusos para despacho
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21/07/2020 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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