TJBA - 8032110-61.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 09:57
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTANA CAMPOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:41
Decorrido prazo de AMMIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS OGNIBENI AVELINO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:41
Decorrido prazo de WHALLACE VIEIRA SILVA CALIXTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO OGNIBENI AVELINO em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8032110-61.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Alexandre Santana Campos Advogado: Karina Adrielle Castro Gomes (OAB:BA52890-A) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041-S) Agravado: Ammis Comercio E Industria Ltda Advogado: Pedro Anibal Nogueira De Queiroz Filho (OAB:BA25313-A) Advogado: Lorena Rocha De Rezende Renault (OAB:BA29694-A) Agravado: Andre Luis Ognibeni Avelino Advogado: Pedro Anibal Nogueira De Queiroz Filho (OAB:BA25313-A) Advogado: Lorena Rocha De Rezende Renault (OAB:BA29694-A) Agravado: Whallace Vieira Silva Calixto Advogado: Pedro Anibal Nogueira De Queiroz Filho (OAB:BA25313-A) Advogado: Lorena Rocha De Rezende Renault (OAB:BA29694-A) Agravado: Fabio Eduardo Ognibeni Avelino Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807-A) Advogado: Taciana Da Silva Souto (OAB:BA67694-A) Advogado: Carolina D Amorim Barreto (OAB:BA47601-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032110-61.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ALEXANDRE SANTANA CAMPOS Advogado(s): KARINA ADRIELLE CASTRO GOMES, WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO AGRAVADO: AMMIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e outros (3) Advogado(s):PEDRO ANIBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO, LORENA ROCHA DE REZENDE RENAULT, DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA, TACIANA DA SILVA SOUTO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES.
INDEFERIMENTO DE QUESITOS PERICIAIS.
ART. 470, I, DO CPC.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Alexandre Santana Campos contra decisão proferida nos autos da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade c/c Apuração de Haveres. 2.
A decisão agravada, emanada da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador-BA, indeferiu alguns quesitos apresentados pelo Agravante, considerando que extrapolavam o escopo da perícia técnica, invadindo matéria probatória e jurídica, e assim, não pertinentes para a resolução do litígio. 3.
O Código de Processo Civil adota o sistema de persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o que confere ao magistrado a liberdade para avaliar as provas e decidir sobre a necessidade de sua produção, desde que a decisão seja fundamentada. 4.
Nesse sentido, não há cerceamento de defesa quando o juiz, com base em seu livre convencimento, fundamentadamente indefere a produção de provas que considere desnecessárias ao deslinde da causa. 5.
Conforme fundamentação do nobre julgador singular, "as indagações exigem do perito a realização de juízo de valor sobre os fatos e documentos veiculados no processo, notadamente, sobre o seu valor probatório, legislação aplicável, finalidade da prova e delimitação de fatos controvertidos, além de requer que registre opiniões, fugindo ao escopo da prova pericial.
Com efeito, as controvérsias levantadas pelas partes serão decididas pelo Juízo, por sentença, não cabendo ao perito se imiscuir nas razões de fato e de direito da relação jurídica sob judice, restringindo-se a analisar o aspecto técnico da contabilidade periciada." 6.
Ademais, não se verifica qualquer prejuízo ao direito de defesa do Agravante, uma vez que as questões indeferidas estão relacionadas a aspectos de natureza probatória que deverão ser analisados pelo juízo competente e não pelo perito contábil.
A produção de provas periciais deve se limitar à matéria técnica específica e não invadir o campo da valoração jurídica ou documental. 7.
Assim, diante do exposto, deve ser mantida a decisão de origem, que indeferiu os quesitos periciais considerados impertinentes, por ausência de correlação com o objeto da perícia. 8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8032110-61.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante ALEXANDRE SANTANA CAMPOS e como agravados AMMIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e outros (3).
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. -
18/10/2024 02:06
Publicado Ementa em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:31
Conhecido o recurso de ALEXANDRE SANTANA CAMPOS - CPF: *80.***.*60-30 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/10/2024 17:56
Conhecido o recurso de ALEXANDRE SANTANA CAMPOS - CPF: *80.***.*60-30 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/10/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 14:59
Deliberado em sessão - julgado
-
14/10/2024 17:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/10/2024 14:36
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
09/10/2024 18:08
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
07/10/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
03/10/2024 17:53
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
-
03/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
25/09/2024 17:35
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
20/09/2024 21:54
Solicitado dia de julgamento
-
13/06/2024 11:18
Conclusos #Não preenchido#
-
12/06/2024 22:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/05/2024 00:01
Decorrido prazo de AMMIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS OGNIBENI AVELINO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:01
Decorrido prazo de WHALLACE VIEIRA SILVA CALIXTO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:01
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO OGNIBENI AVELINO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2024 07:20
Conclusos #Não preenchido#
-
14/05/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004087-19.2023.8.05.0137
Lucilia da Silva Angelo
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Salvadora Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2023 11:54
Processo nº 8000444-22.2024.8.05.0233
Elida de Oliveira Barbosa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2024 15:22
Processo nº 8005251-85.2024.8.05.0039
Fabio Santos Argolo
Serasa S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2024 10:36
Processo nº 8000396-28.2024.8.05.0277
Leonira Maria da Conceicao
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Thiago Rodrigues Pedra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2024 22:26
Processo nº 8006079-66.2024.8.05.0141
Lais Ferreira da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2024 14:20