TJBA - 8064495-64.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:56
Baixa Definitiva
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08/01/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:08
Expedição de sentença.
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06/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:15
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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20/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:54
Expedição de sentença.
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07/08/2024 07:37
Juntada de Petição de CIENTE
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06/08/2024 10:53
Expedição de sentença.
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06/08/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
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19/12/2023 23:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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19/12/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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30/11/2023 08:28
Conclusos para decisão
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26/11/2023 23:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8064495-64.2021.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vera Lucia Selem Goncalves Platon Bezerra Advogado: Martha Scheila Platon Bezerra (OAB:BA43889) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8064495-64.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VERA LUCIA SELEM GONCALVES PLATON BEZERRA Advogado(s): MARTHA SCHEILA PLATON BEZERRA (OAB:BA43889) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
17/11/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:33
Declarada incompetência
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10/11/2023 12:12
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:36
Juntada de Petição de parecer DO MP
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06/10/2023 14:43
Expedição de despacho.
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09/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
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28/10/2021 06:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA SELEM GONCALVES PLATON BEZERRA em 30/07/2021 23:59.
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05/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 02:50
Publicado Despacho em 08/07/2021.
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18/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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15/07/2021 20:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/07/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 19:54
Expedição de despacho.
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06/07/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 08:04
Conclusos para despacho
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22/06/2021 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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