TJBA - 8001206-32.2021.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 16/05/2025 23:59.
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18/03/2025 09:48
Expedição de ato ordinatório.
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18/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
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17/12/2024 23:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 12/12/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI SENTENÇA 8001206-32.2021.8.05.0172 Execução Fiscal Jurisdição: Mucuri Exequente: Municipio De Mucuri Executado: V.
Meloti & Cia Ltda - Me Advogado: Jarina Machado Cantao (OAB:BA75345) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001206-32.2021.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MUCURI Advogado(s): EXECUTADO: V.
MELOTI & CIA LTDA - ME Advogado(s): JARINA MACHADO CANTAO (OAB:BA75345) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
MUCURI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
18/10/2024 14:18
Expedição de sentença.
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18/10/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 07:52
Cominicação eletrônica
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18/10/2024 07:52
Cominicação eletrônica
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18/10/2024 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 13:35
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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13/06/2023 09:11
Expedição de intimação.
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07/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 18:43
Decorrido prazo de V. MELOTI & CIA LTDA - ME em 07/10/2021 23:59.
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25/10/2021 12:02
Conclusos para despacho
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22/10/2021 13:32
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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23/09/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2021 11:01
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2021 09:53
Expedição de intimação.
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22/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 09:50
Expedição de ofício.
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13/08/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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