TJBA - 8035327-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 06:43
Baixa Definitiva
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25/03/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 06:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:35
Cominicação eletrônica
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11/03/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
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18/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8035327-80.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nelma Ribeiro De Santana Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8035327-80.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio] Reclamante: AUTOR: NELMA RIBEIRO DE SANTANA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, bem como diante da renúncia expressa aos valores que ultrapassem o teto de RPV, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 433160961, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/10/2024 10:37
Expedição de ofício.
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16/10/2024 16:36
Expedição de sentença.
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16/10/2024 16:36
Expedição de RPV.
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16/10/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:31
Expedição de sentença.
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23/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:50
Homologado o pedido
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01/08/2024 21:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
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01/08/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2024 07:14
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO DE SANTANA em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 07:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 09/01/2024.
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26/01/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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08/01/2024 15:04
Expedição de decisão.
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08/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2023 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
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06/09/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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06/08/2023 21:57
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO DE SANTANA em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 21:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 21:20
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO DE SANTANA em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 21:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 21:01
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO DE SANTANA em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2023 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 19:41
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO DE SANTANA em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 22:54
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO DE SANTANA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:02
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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12/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 04:00
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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12/07/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 16:40
Expedição de sentença.
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10/07/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 16:21
Expedição de despacho.
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10/07/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 06:29
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 21:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2023 23:59.
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27/03/2023 19:02
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:32
Expedição de citação.
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12/09/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
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22/04/2022 04:32
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO DE SANTANA em 20/04/2022 23:59.
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04/04/2022 21:44
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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04/04/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:44
Conclusos para despacho
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24/03/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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