TJBA - 8092014-82.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:42
Juntada de Petição de 8092014_82.2019.8.05.0001. Interdição. Desnecessid
-
12/06/2025 12:11
Expedição de ato ordinatório.
-
12/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:07
Decorrido prazo de ADILSON BONFIM em 22/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:37
Expedição de ato ordinatório.
-
17/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:21
Juntada de laudo pericial
-
21/11/2024 17:46
Juntada de informação
-
13/11/2024 01:48
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVA BONFIM em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:48
Decorrido prazo de ADILSON BONFIM em 11/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 19:52
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
26/10/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8092014-82.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudio Silva Bonfim Advogado: Diego Barreto Benevides (OAB:BA33773) Requerido: Adilson Bonfim Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675, E-mail: SALVADOR2Vsucessõ[email protected] DECISÃO PROCESSO:8092014-82.2019.8.05.0001 CLASSE:CURATELA (12234) REQUERENTE: CLAUDIO SILVA BONFIM Requerente beneficiário da gratuidade da Justiça.
Considerando que a profissional nomeada em decisão de ID 125232819 não atua mais nesta Unidade, em substituição, NOMEIO Leandro da Silva Gabian Miranda - [email protected], Tel (71) 98339-5669, PSICÓLOGO cadastrado junto ao setor de perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que o mesmo diligencie a perícia e apresente laudo correspondente do paciente Adilson Bomfim, CPF *29.***.*06-00, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e responda aos quesitos formulados pela Curadoria em ID 124631185, bem como os transcritos na decisão de ID 125232819.
Intime-se o perito designado.
Deve o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, entrar em contato com a psicóloga para agendamento da perícia, bem como informar nos autos o seu telefone de contato, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, V do CPC.
Juntado o laudo, intimem-se o requerente e a Curadoria Especial para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à ilustre Representante do Ministério Público.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Francisca Cristiane Simões Veras Juíza de Direito -
16/10/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2023 11:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
02/12/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2023 15:50
Outras Decisões
-
07/11/2022 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVA BONFIM em 17/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
-
28/01/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 22:55
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVA BONFIM em 15/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2021 20:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
24/08/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
19/08/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 19:16
Outras Decisões
-
06/08/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 06:50
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVA BONFIM em 21/10/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 16:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
25/09/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVA BONFIM em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 11:40
Juntada de Termo de audiência
-
28/02/2020 14:52
Audiência interrogatório designada para 02/03/2020 14:30.
-
19/02/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 07:30
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
14/02/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
30/12/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001318-69.2024.8.05.0277
Lorena Ferro Franca
Aguas de Xique-Xique Saneamento Spe LTDA
Advogado: Thayanny dos Santos Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2024 14:32
Processo nº 8001318-69.2024.8.05.0277
Aguas de Xique-Xique Saneamento Spe LTDA
Lorena Ferro Franca
Advogado: Erick de Souza Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2025 16:14
Processo nº 8001425-44.2019.8.05.0001
Itamar Fernando de Santana
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2019 11:10
Processo nº 8001425-44.2019.8.05.0001
Itamar Fernando de Santana
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2019 17:55
Processo nº 8001165-33.2024.8.05.0181
Maria Aleluia dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Vitor de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 11:26