TJBA - 8000031-80.2016.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 19:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRADO em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 05:33
Decorrido prazo de PRAIA DO PRADO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO SENTENÇA 8000031-80.2016.8.05.0203 Execução Fiscal Jurisdição: Prado Exequente: Municipio De Prado Advogado: Lilia Alves Da Silva (OAB:BA38196) Advogado: Gideao Rocha Barreto (OAB:BA20578) Executado: Praia Do Prado Empreendimentos Hoteleiros Ltda Advogado: Caroline Yuri Kuboniwa Rodrigues (OAB:BA36294) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000031-80.2016.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRADO Advogado(s): LILIA ALVES DA SILVA (OAB:BA38196), GIDEAO ROCHA BARRETO registrado(a) civilmente como GIDEAO ROCHA BARRETO (OAB:BA20578) EXECUTADO: PRAIA DO PRADO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA Advogado(s): CAROLINE YURI KUBONIWA RODRIGUES registrado(a) civilmente como CAROLINE YURI KUBONIWA RODRIGUES (OAB:BA36294) SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária de Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízo das designações para a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas (desde 10/05/2022), de juiz em substituição na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Prado (antiga titularidade) e de juiz eleitoral da 122ª Zona Eleitoral (Prado, Alcobaça e Caravelas).
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada por MUNICIPIO DE PRADO em face de PRAIA DO PRADO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, pelas razões de fato e de direito expostas na citada peça, a qual veio instruída com documentação.
No curso da lide, o Exequente informa a quitação do débito, assim como postula a extinção da presente.
O feito foi posto em conclusão.
Relatado, em síntese, decido.
Isto posto, considerando que a Executada satisfez a obrigação em causa, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos dos arts. 924, II, do CPC c/c 156, I, do CTN.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante a ausência da triangularização processual.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se Prado, 7 de fevereiro de 2024.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito em Substituição -
18/10/2024 09:47
Expedição de sentença.
-
07/02/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 20:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
05/04/2022 23:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2022 08:22
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 15:56
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2016 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2016 11:22
Conclusos para decisão
-
19/01/2016 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2016
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8062701-08.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcos Antonio Lira Fortuna
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2021 23:18
Processo nº 0015806-02.2007.8.05.0039
Municipio de Camacari
Terrabras Terraplenagens do Brasil S/A
Advogado: Carlos Eduardo Lemos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2011 00:00
Processo nº 8002176-60.2022.8.05.0022
Odontino Justino da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2022 14:55
Processo nº 8031050-26.2019.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Mauricio Batagin Avancini
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2019 13:38
Processo nº 8000259-64.2023.8.05.0153
Banco do Brasil S/A
Jose Francisco dos Santos
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2023 19:24