TJBA - 0000355-23.2009.8.05.0117
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Itagiba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MIRABELA MINERACAO DO BRASIL LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
06/02/2025 04:46
Decorrido prazo de GEORGINA SANTOS MENDES em 05/12/2024 23:59.
-
18/01/2025 21:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
18/01/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/12/2024 04:12
Decorrido prazo de MIRABELA MINERACAO DO BRASIL LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ DESPACHO 0000355-23.2009.8.05.0117 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itagibá Autor: Acácio Sales Mendes Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Laisa Fernanda Nascimento Novaes (OAB:BA21090) Advogado: Roberval Roque Borges Paiva (OAB:BA10638) Autor: Alvaro Ferreira Mendes Autor: Almira Ferreira Mendes Autor: Nelson Sannino Trentim Autor: Almir Ferreira Mendes Autor: Georgina Santos Mendes Autor: Jussara Santos Mendes Autor: Acacia Santos Mendes Autor: Roberto Santos Mendes Reu: Mirabela Mineracao Do Brasil Ltda Advogado: Leonardo Farinha Goulart (OAB:MG110851) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DE ITAGIBÁ AUTOS Nº.: 0000355-23.2009.8.05.0117 ÓRGÃO JULGADOR: ITAGIBÁ ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: ACÁCIO SALES MENDES , ALVARO FERREIRA MENDES, ALMIRA FERREIRA MENDES, NELSON SANNINO TRENTIM, ALMIR FERREIRA MENDES, GEORGINA SANTOS MENDES, JUSSARA SANTOS MENDES, ACACIA SANTOS MENDES, ROBERTO SANTOS MENDES Advogado do(a) REU: LEONARDO FARINHA GOULART - MG110851 POLO PASSIVO: REU: MIRABELA MINERACAO DO BRASIL LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR - BA22338, LAISA FERNANDA NASCIMENTO NOVAES - BA21090, ROBERVAL ROQUE BORGES PAIVA - BA10638 PROCESSOS ASSOCIADOS: [] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o polo ativo para se manifestar e sanar legalmente a irregularidade decorrente da notícia de falecimento dos autores ACACIO SALES MENDES e ALMIR FERREIRA MENDES (ID 413372055), no prazo de 30 dias, devendo, caso assim entendam, requerer a respectiva habilitação nos termos do art. 313, §2º, inciso II do CPC.
Independente da resposta à intimação acima determinada, cumpra-se a parte final da decisão de ID 402962950, com a expedição do mandado de avaliação e, com sua juntada, intimação das partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado e ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
De Jitaúna para Itagibá/BA, data e horário da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna, em Substituição. -
16/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 19:03
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:09
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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05/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 09:01
Conclusos para despacho
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01/04/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 17:31
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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21/11/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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22/08/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 12:19
Devolvidos os autos
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10/05/2016 12:00
CONCLUSÃO
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04/04/2013 10:21
RECEBIMENTO
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26/03/2013 10:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/08/2012 10:01
PETIÇÃO
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30/07/2012 11:38
DOCUMENTO
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30/07/2012 11:26
DOCUMENTO
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10/02/2010 11:07
MERO EXPEDIENTE
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02/12/2009 11:58
CONCLUSÃO
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10/08/2009 08:37
CONCLUSÃO
-
07/08/2009 13:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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