TJBA - 8001202-07.2022.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 05:03
Decorrido prazo de CRISTHIANO PAULO TEIXEIRA DE CASTRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 29/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:16
Baixa Definitiva
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18/06/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:38
Juntada de Alvará
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10/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:28
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA SODRE em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL SODRE em 28/05/2024 23:59.
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26/05/2024 05:07
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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26/05/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 21:37
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 20:04
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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22/01/2024 20:04
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/11/2023 23:59.
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22/01/2024 07:53
Conclusos para decisão
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22/01/2024 07:53
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:04
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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19/12/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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04/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA DECISÃO 8001202-07.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Jose Francisco Dos Santos Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714) Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Cristhiano Paulo Teixeira De Castro (OAB:BA24786) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001202-07.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), CRISTHIANO PAULO TEIXEIRA DE CASTRO (OAB:BA24786) DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, em face da EMBASA a ser quitado por RPV.
Em petição de ID.:Num. 373177131 - Pág. 1, a EMBASA juntou planilha de cálculos no valor de R$ 1.112,67, tendo a exequente concordado.
No caso presente, o montante não ultrapassa o teto de Requisição de Pequeno Valor do Estado da Bahia, fixado em 10 salários mínimos conforme Lei 14.260/2020.
Desta feita, considerando o disposto no artigo 535, § 3º do CPC, oficie-se ao ente público devedor, na pessoa da autoridade citada para a causa, requisitando o pagamento e aos exequentes de seu crédito atualizado até a data da expedição do RPV (R$ 1.112,67), no prazo de 90 (noventa) dias contado do recebimento requisição, mediante depósito judicial em conta única e remunerada aberta para este fim, conforme Instrução Normativa nº 01/2019, da Presidência do TJBA.
Antes do envio do ofício de requisição de pagamento, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do seu inteiro teor, na forma do artigo 1º, IV, a da citada Instrução Normativa.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
18/11/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 16:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/08/2023 17:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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03/08/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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29/07/2023 23:14
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL SODRE em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 03:03
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 21:49
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/03/2023 23:59.
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04/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 13:38
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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05/03/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2023 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2023 20:42
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:01
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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28/01/2023 05:01
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/12/2022 23:59.
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06/01/2023 21:23
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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06/01/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 21:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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06/01/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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05/12/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 08:23
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 08:27
Expedição de citação.
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25/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
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11/11/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 12:09
Expedição de citação.
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05/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 12:09
Decretada a revelia
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27/10/2022 13:04
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:49
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2022 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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03/10/2022 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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03/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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23/09/2022 09:53
Expedição de citação.
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23/09/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 06:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2022 16:55
Conclusos para decisão
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18/09/2022 16:54
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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18/09/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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