TJBA - 8071306-40.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:50
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
29/07/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 12:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
24/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 15:39
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 17:01
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:21
Expedição de despacho.
-
23/01/2025 11:21
Expedição de Ofício.
-
21/12/2024 10:51
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 10:51
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:17
Decorrido prazo de IMOVEL Pituba em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:17
Decorrido prazo de IMOVEL em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:16
Decorrido prazo de CAIO DE ALMEIDA BORGES SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:16
Decorrido prazo de IMOVEL Pituba em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:16
Decorrido prazo de IMOVEL em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:42
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
14/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de parecer_8071306_40.2021.8.05.0001_Pedido de Alvará_Indeferimento
-
26/11/2024 10:45
Expedição de despacho.
-
26/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:03
Expedição de decisão.
-
08/11/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8071306-40.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Gabriela Sales De Almeida Advogado: Sonia Maria Paula Leite De Castro (OAB:BA34829) Requerente: Karine De Castro Sales Advogado: Sonia Maria Paula Leite De Castro (OAB:BA34829) Inventariado: Caio De Almeida Borges Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Imovel Pituba Terceiro Interessado: Imovel Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8071306-40.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: GABRIELA SALES DE ALMEIDA e outros Advogado(s): SONIA MARIA PAULA LEITE DE CASTRO (OAB:BA34829) INVENTARIADO: CAIO DE ALMEIDA BORGES SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos em 29/05/2024, considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de novembro de 2023.
Trata-se de Ação de Inventário proposta por GABRIELA SALES DE ALMEIDA, menor impúbere, deficiente física e mental, representada por sua genitora, KARINE DE CASTRO SALES SILVEIRA, em face dos bens deixados por CAIO DE ALMEIDA BORGES SANTOS, inscrito no CPF sob nº *00.***.*95-15, falecido em 02/07/2021.
Nomeada Gabriela Sales de Almeida inventariante, conforme Decisão de ID 118946461.
Certidão de Óbito acostada ao ID 117807579.
Certidão de Inexistência de Testamento, emitida pelo CENSEC, acostada ao ID 123682144.
Certidão de inexistência de débitos tributários da Fazenda Pública Estadual, ID 123685494.
Certidão Positiva de débitos na matrícula do imóvel com Inscrição Imobiliária de nº 638.614-8, ID 123686813.
Primeiras Declarações anexadas ao ID 123681602.
Manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público, ID 166373510, pela realização de pesquisa SISBAJUD e RENAJUD, realização de avaliação judicial dos bens imoveis; publicação de edital de convocação de herdeiros e credores.
Ofícios oriundos do Tribunal Regional do Trabalho: 1ª Vara do Trabalho, ID 181478802, 229623327, 301622355, 428619290 e 433160334 (processo 0000623-71.2018.5.05.0001); 14ª Vara do Trabalho, IDs 181807416 e 183800662 (processo 0000034-69.2020.5.05.0014); 18ª Vara do Trabalho, ID 188765001 e 431238843 (Processo 0000733-82.2019.5.05.0018); 11ª Vara do Trabalho, ID 197240595, 215056441, 388793873, 428626397 e 440691240 (processo 0000325-44.2021.5.05.0011); 27ª Vara do Trabalho, ID 240606269 e 456775117 (processo 0000660-20.2018.5.05.0027); 8ª Vara do Trabalho, ID 376641593 (processo 0000631-27.2018.5.05.0008); 29ª Vara do Trabalho, ID 388537804 e 422604950 (processo 0000326-72.2021.5.05.0029); 26ª Vara do Trabalho, IDs 388799429, 412180890 e 412180890 (processo 0000020-49.2020.5.05.0026), por meio dos quais solicitam e reiteram solicitações de reserva de créditos, com penhora no rosto dos autos, dos valores apontados nos respectivos expedientes.
Petição apresentada por YGOR ALESSANDRO DOS SANTOS BAHIA, ID 188764996, por meio da qual requer sua habilitação como terceiro interessado.
Impugnação da inventariante ao requerimento apresentado por Ygor, ID 199100778.
Decisão com ID 200021727, determinando fossem realizadas pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.
Respostas RENAJUD e SISBAJUD negativas, IDs 201846701 e 204170337.
Impugnação da requerente acerca das solicitações de reserva de créditos trabalhistas, ID 205594240.
Em Decisão com ID 239725515, o Juízo apreciou a impugnação relativa às reservas de créditos trabalhistas, deferindo-as e determinando a reserva nos autos, bem como indeferiu o pedido de habilitação de YGOR ALESSANDRO DOS SANTOS BAHIA.
Determinada a avaliação dos bens do espólio.
Determinada reserva de novo crédito trabalhista, Despacho de ID 241873573.
Nova manifestação do Parquet pela avaliação judicial dos bens do Espólio, ID 249820639.
Autos de Penhoras nos IDs 326539066 (1ª Vara do Trabalho) e 346111664 (27ª Vara do Trabalho).
Nova determinação de reserva de créditos trabalhistas, Despacho de ID 382977762.
Autos de Penhora, ID 384776576, ID 384782342, 384792815 e 431966755, relacionados às habilitações de créditos trabalhistas deferidas.
Em petição acostada ao ID 415236637, apresentação de nova impugnação da requerente acerca das habilitações de crédito oriundas dos Juízos trabalhistas acima elencados.
Autos de Avaliação dos imóveis pertencentes ao Espólio, ID 433242066 e ID 437625028.
Requerimento da inventariante, ID 443113158, para autorização judicial de venda do veículo de Marca MINI COOPER – Placa Policial OYM2379.
Ofícios destinados aos Juízos da 14ª Vara do Trabalho de Salvador (processo 0000034-69.2020.5.05.0014) e da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, conforme Ids 432250996 e 432139180, em atendimento às respectivas solicitações.
Petição da reclamante CAMILA DE OLIVEIRA SOUZA, ação trabalhista de nº 0000325-44.2021.5.05.0011, que tramita na 11ª Vara do Trabalho, apresentando ofício daquele Juízo, por meio do qual solicita informações acerca do cumprimento de penhora.
Em ID 452231776, “notificação”, oriunda do Juízo da 26ª Vara do Trabalho, requisitando informações acerca da penhora averbada nestes autos.
A requerente apresenta nova petição, ID 452438749, para novamente impugnar as solicitações de penhora decorrentes de ações trabalhistas.
Nova ofício da 27ª Vara do Trabalho, ID 456775117, solicitando penhora no rosto dos autos dos créditos ali consignados.
Publicado Edital, ID 182170249, transcorrendo o prazo legal sem manifestação de outros herdeiros ou interessados, conforme Certidão de ID 184984102.
Breve relatório, DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se, em documento acostado ao ID 123685466, que o veículo objeto de requerimento de alienação pertence à empresa HUB BELA VISTA CONVENIÊNCIA EIRELLI.
A pesquisa RENAJUD em nome e CPF do de cujus resultou negativa, ID 201846701.
Observa-se que o de cujus era empresário.
Não foram anexadas aos autos as Certidões de inexistência de débitos tributários das esferas Federal e Municipal, bem como ainda não foram os autos encaminhados à SEFAZ.
Por todo o exposto, e ainda considerando o número de solicitações e reiterações oriundas das Varas do Trabalho acima enumeradas, deve o cartório: i) Certificar, com urgência, acerca do respectivo registro das habilitações de créditos e penhoras solicitadas pelas Varas do Trabalho. ii) Oficiar as referidas Varas a fim de cientificá-las deste Despacho, por meio do qual se esclarece que ainda não existindo créditos financeiros disponíveis, impossível a este Juízo atender às solicitações de transferência de valores.
Outrossim, sendo necessária a intervenção do Ministério Púbico vez que a herdeira GABRIELA SALES DE ALMEIDA é menor impúbere, deficiente física e mental, de acordo com informações da sua representante legal, dê-se vista dos autos ao Parquet para manifestação.
Cumpridas todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para Decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 19 de agosto de 2024.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Juíza de Direito -
01/11/2024 15:58
Expedição de decisão.
-
01/11/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:49
Expedição de decisão.
-
29/10/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 13:58
Expedição de decisão.
-
24/10/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:02
Expedição de decisão.
-
23/10/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:30
Expedição de decisão.
-
23/10/2024 09:30
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:49
Expedição de decisão.
-
21/10/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8071306-40.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Gabriela Sales De Almeida Advogado: Sonia Maria Paula Leite De Castro (OAB:BA34829) Requerente: Karine De Castro Sales Advogado: Sonia Maria Paula Leite De Castro (OAB:BA34829) Inventariado: Caio De Almeida Borges Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Imovel Pituba Terceiro Interessado: Imovel Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8071306-40.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: GABRIELA SALES DE ALMEIDA e outros Advogado(s): SONIA MARIA PAULA LEITE DE CASTRO (OAB:BA34829) INVENTARIADO: CAIO DE ALMEIDA BORGES SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos em 29/05/2024, considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de novembro de 2023.
Trata-se de Ação de Inventário proposta por GABRIELA SALES DE ALMEIDA, menor impúbere, deficiente física e mental, representada por sua genitora, KARINE DE CASTRO SALES SILVEIRA, em face dos bens deixados por CAIO DE ALMEIDA BORGES SANTOS, inscrito no CPF sob nº *00.***.*95-15, falecido em 02/07/2021.
Nomeada Gabriela Sales de Almeida inventariante, conforme Decisão de ID 118946461.
Certidão de Óbito acostada ao ID 117807579.
Certidão de Inexistência de Testamento, emitida pelo CENSEC, acostada ao ID 123682144.
Certidão de inexistência de débitos tributários da Fazenda Pública Estadual, ID 123685494.
Certidão Positiva de débitos na matrícula do imóvel com Inscrição Imobiliária de nº 638.614-8, ID 123686813.
Primeiras Declarações anexadas ao ID 123681602.
Manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público, ID 166373510, pela realização de pesquisa SISBAJUD e RENAJUD, realização de avaliação judicial dos bens imoveis; publicação de edital de convocação de herdeiros e credores.
Ofícios oriundos do Tribunal Regional do Trabalho: 1ª Vara do Trabalho, ID 181478802, 229623327, 301622355, 428619290 e 433160334 (processo 0000623-71.2018.5.05.0001); 14ª Vara do Trabalho, IDs 181807416 e 183800662 (processo 0000034-69.2020.5.05.0014); 18ª Vara do Trabalho, ID 188765001 e 431238843 (Processo 0000733-82.2019.5.05.0018); 11ª Vara do Trabalho, ID 197240595, 215056441, 388793873, 428626397 e 440691240 (processo 0000325-44.2021.5.05.0011); 27ª Vara do Trabalho, ID 240606269 e 456775117 (processo 0000660-20.2018.5.05.0027); 8ª Vara do Trabalho, ID 376641593 (processo 0000631-27.2018.5.05.0008); 29ª Vara do Trabalho, ID 388537804 e 422604950 (processo 0000326-72.2021.5.05.0029); 26ª Vara do Trabalho, IDs 388799429, 412180890 e 412180890 (processo 0000020-49.2020.5.05.0026), por meio dos quais solicitam e reiteram solicitações de reserva de créditos, com penhora no rosto dos autos, dos valores apontados nos respectivos expedientes.
Petição apresentada por YGOR ALESSANDRO DOS SANTOS BAHIA, ID 188764996, por meio da qual requer sua habilitação como terceiro interessado.
Impugnação da inventariante ao requerimento apresentado por Ygor, ID 199100778.
Decisão com ID 200021727, determinando fossem realizadas pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.
Respostas RENAJUD e SISBAJUD negativas, IDs 201846701 e 204170337.
Impugnação da requerente acerca das solicitações de reserva de créditos trabalhistas, ID 205594240.
Em Decisão com ID 239725515, o Juízo apreciou a impugnação relativa às reservas de créditos trabalhistas, deferindo-as e determinando a reserva nos autos, bem como indeferiu o pedido de habilitação de YGOR ALESSANDRO DOS SANTOS BAHIA.
Determinada a avaliação dos bens do espólio.
Determinada reserva de novo crédito trabalhista, Despacho de ID 241873573.
Nova manifestação do Parquet pela avaliação judicial dos bens do Espólio, ID 249820639.
Autos de Penhoras nos IDs 326539066 (1ª Vara do Trabalho) e 346111664 (27ª Vara do Trabalho).
Nova determinação de reserva de créditos trabalhistas, Despacho de ID 382977762.
Autos de Penhora, ID 384776576, ID 384782342, 384792815 e 431966755, relacionados às habilitações de créditos trabalhistas deferidas.
Em petição acostada ao ID 415236637, apresentação de nova impugnação da requerente acerca das habilitações de crédito oriundas dos Juízos trabalhistas acima elencados.
Autos de Avaliação dos imóveis pertencentes ao Espólio, ID 433242066 e ID 437625028.
Requerimento da inventariante, ID 443113158, para autorização judicial de venda do veículo de Marca MINI COOPER – Placa Policial OYM2379.
Ofícios destinados aos Juízos da 14ª Vara do Trabalho de Salvador (processo 0000034-69.2020.5.05.0014) e da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, conforme Ids 432250996 e 432139180, em atendimento às respectivas solicitações.
Petição da reclamante CAMILA DE OLIVEIRA SOUZA, ação trabalhista de nº 0000325-44.2021.5.05.0011, que tramita na 11ª Vara do Trabalho, apresentando ofício daquele Juízo, por meio do qual solicita informações acerca do cumprimento de penhora.
Em ID 452231776, “notificação”, oriunda do Juízo da 26ª Vara do Trabalho, requisitando informações acerca da penhora averbada nestes autos.
A requerente apresenta nova petição, ID 452438749, para novamente impugnar as solicitações de penhora decorrentes de ações trabalhistas.
Nova ofício da 27ª Vara do Trabalho, ID 456775117, solicitando penhora no rosto dos autos dos créditos ali consignados.
Publicado Edital, ID 182170249, transcorrendo o prazo legal sem manifestação de outros herdeiros ou interessados, conforme Certidão de ID 184984102.
Breve relatório, DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se, em documento acostado ao ID 123685466, que o veículo objeto de requerimento de alienação pertence à empresa HUB BELA VISTA CONVENIÊNCIA EIRELLI.
A pesquisa RENAJUD em nome e CPF do de cujus resultou negativa, ID 201846701.
Observa-se que o de cujus era empresário.
Não foram anexadas aos autos as Certidões de inexistência de débitos tributários das esferas Federal e Municipal, bem como ainda não foram os autos encaminhados à SEFAZ.
Por todo o exposto, e ainda considerando o número de solicitações e reiterações oriundas das Varas do Trabalho acima enumeradas, deve o cartório: i) Certificar, com urgência, acerca do respectivo registro das habilitações de créditos e penhoras solicitadas pelas Varas do Trabalho. ii) Oficiar as referidas Varas a fim de cientificá-las deste Despacho, por meio do qual se esclarece que ainda não existindo créditos financeiros disponíveis, impossível a este Juízo atender às solicitações de transferência de valores.
Outrossim, sendo necessária a intervenção do Ministério Púbico vez que a herdeira GABRIELA SALES DE ALMEIDA é menor impúbere, deficiente física e mental, de acordo com informações da sua representante legal, dê-se vista dos autos ao Parquet para manifestação.
Cumpridas todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para Decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 19 de agosto de 2024.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Juíza de Direito -
18/10/2024 11:36
Expedição de decisão.
-
18/10/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:52
Expedição de decisão.
-
16/10/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
14/09/2024 04:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 04:54
Decorrido prazo de IMOVEL Pituba em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:44
Decorrido prazo de IMOVEL em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 16:05
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
24/08/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:23
Juntada de Petição de parecer_8071306_40.2021.8.05.0001_Inventário_Diligências
-
20/08/2024 09:16
Expedição de decisão.
-
20/08/2024 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 07:58
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:50
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:18
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
28/03/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
29/02/2024 11:13
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
20/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 14:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/01/2024 04:36
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:36
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:45
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:45
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:45
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:44
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:44
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:44
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:44
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 14/12/2023 23:59.
-
13/01/2024 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
13/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
30/11/2023 09:49
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8071306-40.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: G.
S.
D.
A.
Advogado: Sonia Maria Paula Leite De Castro (OAB:BA34829) Requerente: Karine De Castro Sales Advogado: Sonia Maria Paula Leite De Castro (OAB:BA34829) Inventariado: Caio De Almeida Borges Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8071306-40.2021.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo HERDEIRO: G.
S.
D.
A.
REQUERENTE: KARINE DE CASTRO SALES Plo Passivo INVENTARIADO: CAIO DE ALMEIDA BORGES SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 18 de novembro de 2023 JOSE ANTONIO SANTOS SENA -
20/11/2023 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 20:56
Expedição de ato ordinatório.
-
18/11/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:48
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 01/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:48
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 01/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:31
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 01/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:31
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 01/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
07/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
16/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:54
Outras Decisões
-
29/09/2023 12:29
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 07:43
Juntada de Ofício
-
08/07/2023 03:14
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 02/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:07
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 02/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:23
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 03:38
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 02/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:24
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
05/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 06:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
05/07/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
22/05/2023 16:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:57
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 03:46
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 23:46
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 13/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 23:46
Decorrido prazo de CAIO DE ALMEIDA BORGES SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:17
Juntada de Ofício
-
29/01/2023 23:44
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 04/11/2022 23:59.
-
28/01/2023 05:28
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 01/11/2022 23:59.
-
20/01/2023 09:31
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/01/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/01/2023.
-
15/01/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
07/01/2023 22:31
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 01/11/2022 23:59.
-
03/01/2023 08:26
Juntada de termo
-
03/01/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2023 08:09
Expedição de ato ordinatório.
-
03/01/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2023 06:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/11/2022 23:59.
-
31/12/2022 19:42
Decorrido prazo de KARINE DE CASTRO SALES em 04/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 16:56
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 04/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:05
Decorrido prazo de GABRIELA SALES DE ALMEIDA em 04/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:08
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 01:57
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
17/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
16/10/2022 12:52
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
16/10/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
06/10/2022 11:15
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
03/10/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 10:22
Expedição de decisão.
-
01/10/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:59
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:10
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2022 14:24
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 17:25
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:30
Juntada de informação
-
26/05/2022 09:17
Juntada de informação
-
24/05/2022 14:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
-
24/05/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 10:58
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/05/2022 09:25
Expedição de decisão.
-
20/05/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 20:03
Outras Decisões
-
15/05/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 12:25
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 12:01
Juntada de informação
-
26/02/2022 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 14:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/02/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 08:56
Juntada de informação
-
13/12/2021 10:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/12/2021 13:02
Expedição de decisão.
-
10/12/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 13:40
Expedição de decisão.
-
08/12/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 07:44
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
29/07/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
15/07/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 16:35
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0550912-38.2014.8.05.0001
Fundacao Estatal Saude da Familia - Fesf
Municipio de Boninal
Advogado: Rafael Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2014 09:54
Processo nº 8002178-07.2023.8.05.0277
Claudemiro Rodrigues dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Elivaldo Peregrino Miranda Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2023 15:46
Processo nº 8002795-07.2023.8.05.0199
Madalena Ferreira de Jesus
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Gessica dos Santos Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2023 09:19
Processo nº 0318931-33.2018.8.05.0001
Gustavo de Souza Silva Tavares Goncalves
Worktime Assessoria Empresarial LTDA
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2018 10:11
Processo nº 0346553-87.2018.8.05.0001
Anna Paula Gallo
Petroleo Brasileiro SA Petrobras
Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2018 11:43