TJBA - 8010567-18.2023.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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26/07/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:26
Juntada de Certidão dd2g
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24/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8010567-18.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Maria Helena Veiga Nazare Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB:SP457767) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB:RS30019) Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB:RS83261) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010567-18.2023.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor (a): MARIA HELENA VEIGA NAZARE Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Trata-se de recurso de apelação presente (ID n° 468419630), 1.
Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC. 2.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, encaminhem-se os autos ao E.
TJBA, com as homenagens de estilo.
Ilhéus - Ba, 18 de outubro de 2024.
Leonardo Nunes Barreto Subescrivão -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8010567-18.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Maria Helena Veiga Nazare Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB:SP457767) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB:RS30019) Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB:RS83261) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010567-18.2023.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor (a): MARIA HELENA VEIGA NAZARE Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Trata-se de recurso de apelação presente (ID n° 468419630), 1.
Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC. 2.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, encaminhem-se os autos ao E.
TJBA, com as homenagens de estilo.
Ilhéus - Ba, 18 de outubro de 2024.
Leonardo Nunes Barreto Subescrivão -
18/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:05
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 09:34
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA VEIGA NAZARE em 05/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 23:36
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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05/07/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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27/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:51
Expedição de citação.
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19/06/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 17:48
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:48
Expedição de citação.
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06/03/2024 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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05/03/2024 15:56
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 05/03/2024 15:45 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/02/2024 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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18/02/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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11/02/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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11/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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02/02/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 16:05
Recebidos os autos.
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24/01/2024 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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24/01/2024 12:57
Expedição de citação.
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24/01/2024 12:55
Expedição de citação.
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24/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:51
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 05/03/2024 15:45 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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04/12/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 15:02
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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