TJBA - 0750070-54.2014.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:46
Baixa Definitiva
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04/02/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 15:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:11
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE BARBOSA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:17
Expedição de decisão.
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06/11/2024 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
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27/10/2024 02:13
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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27/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA DECISÃO 0750070-54.2014.8.05.0137 Execução Fiscal Jurisdição: Jacobina Exequente: Estado Da Bahia Executado: Reginaldo Jose Barbosa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0750070-54.2014.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: REGINALDO JOSE BARBOSA Advogado(s): DESPACHO INDEFIRO o pedido de utilização de sistemas para localização do paradeiro do Executado, uma vez que, em regra, deverá a parte Exequente comprovar diligências mínimas disponíveis, não podendo tal ônus ser transferido para o Poder Judiciário, nem mesmo em se tratando de execução fiscal.
Nos termos do artigo 40, caput, da Lei 6.830/1980, suspendo o curso do processo e da prescrição pelo prazo de 1 (um) ano, devendo ser intimado o Credor para ciência e proceder diligências para fins de localização do Devedor.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para arquivamento provisório, cientificando-se a Fazenda Pública que o transcurso do prazo prescricional será reestabelecido após o decurso do lapso citado.
De Saúde p/ Jacobina, datado digitalmente.
Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Designada -
16/10/2024 10:18
Expedição de decisão.
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16/10/2024 09:44
Expedição de despacho.
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16/10/2024 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2024 21:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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01/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 18:04
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:39
Expedição de despacho.
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28/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:45
Conclusos para decisão
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12/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/05/2022 00:00
Execução Frustrada
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14/12/2021 00:00
Publicação
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10/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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10/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2021 00:00
Mero expediente
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27/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2021 00:00
Petição
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16/06/2020 00:00
Publicação
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10/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:00
Mero expediente
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01/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2020 00:00
Petição
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01/05/2020 00:00
Publicação
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29/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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28/04/2020 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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07/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2019 00:00
Petição
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25/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
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28/11/2017 00:00
Expedição de Mandado
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08/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/10/2015 00:00
Expedição de Carta
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30/03/2015 00:00
Mero expediente
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27/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2015
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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