TJBA - 8003080-36.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:43
Baixa Definitiva
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08/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 10:40
Juntada de Alvará
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28/04/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8003080-36.2019.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Executado: Cnp Consorcio S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Jose Francisco Da Silva (OAB:SP88492) Exequente: Robson Magalhaes Souza Advogado: Robson Magalhaes Souza (OAB:BA40556) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003080-36.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ROBSON MAGALHAES SOUZA e outros Advogado(s): ROBSON MAGALHAES SOUZA (OAB:BA40556) EXECUTADO: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s): JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB:SP88492) DECISÃO Defiro os pedidos formulados na petição de ID 441496446.
Proceda a secretaria o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, através da raiz do CNPJ 05.***.***/0001-09 da executada, na quantia de (R$ 10.172,31 – dez mil cento e setenta e dois reais e trinta e um centavos), com ordens reiteradas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento, conforme requerido (ID 420536975).
Se não houver êxito, defiro desde logo a pesquisa de bens penhoráveis da executada pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, suficientes à satisfação do crédito.
Em caso de restarem infrutíferos os procedimentos anteriores, intime-se o exequente para indicar a este Juízo, no prazo legal, quais são e onde se encontram bens da executada sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de arquivamento do processo.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
16/10/2024 09:51
Juntada de informação
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14/10/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
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25/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:10
Juntada de informação
-
22/02/2024 19:14
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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22/02/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 13:14
Juntada de informação
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19/02/2024 16:22
Outras Decisões
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02/12/2023 12:26
Decorrido prazo de ROBSON MAGALHAES SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
02/12/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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16/11/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 05:46
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
16/11/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 09:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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13/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:37
Juntada de informação
-
07/11/2023 10:13
Juntada de informação
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07/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 23:59
Outras Decisões
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01/11/2023 15:36
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 27/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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09/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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02/10/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 16:20
Outras Decisões
-
30/09/2023 23:26
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:51
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:36
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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26/09/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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06/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:02
Conclusos para decisão
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04/07/2023 09:02
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2023 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIA SOLEDADE FARIAS em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 06:13
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/06/2023 23:59.
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03/06/2023 09:01
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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03/06/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 00:32
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 00:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/06/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:46
Expedição de intimação.
-
30/05/2022 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2022 13:59
Expedição de intimação.
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30/04/2022 09:26
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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30/04/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 05:14
Expedição de intimação.
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25/04/2022 05:14
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 05:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 11:00
Apensado ao processo 8005764-31.2019.8.05.0103
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07/10/2019 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 17:44
Juntada de ata da audiência
-
06/09/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 17:42
Expedição de intimação.
-
03/09/2019 17:42
Expedição de intimação.
-
03/09/2019 17:09
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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20/08/2019 11:36
Audiência conciliação designada para 09/09/2019 15:00.
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20/08/2019 11:35
Expedição de intimação.
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20/08/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 14:19
Conclusos para despacho
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06/08/2019 10:25
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2019 00:40
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 29/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIA SOLEDADE FARIAS em 18/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2019.
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06/07/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 16:20
Expedição de intimação.
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04/07/2019 14:47
Revogada a Medida Liminar
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03/07/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 09:34
Conclusos para despacho
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01/07/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 10:04
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 16:02
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2019 16:01
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2019 15:44
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2019 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2019 17:04
Publicado Intimação em 12/06/2019.
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13/06/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2019 16:36
Expedição de citação.
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10/06/2019 15:53
Expedição de intimação.
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10/06/2019 15:37
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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