TJBA - 0300020-89.2014.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
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24/04/2025 09:15
Expedição de despacho.
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01/04/2025 10:09
Expedição de decisão.
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01/04/2025 10:08
Determinado o arquivamento definitivo
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05/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 03:43
Decorrido prazo de GIDELVAN RIOS DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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27/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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27/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA DECISÃO 0300020-89.2014.8.05.0137 Execução Fiscal Jurisdição: Jacobina Executado: Gidelvan Rios Da Silva Exequente: Conselho Reg De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia Advogado: Thiago Mattos Da Silva (OAB:BA34490) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0300020-89.2014.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA EXEQUENTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): THIAGO MATTOS DA SILVA (OAB:BA34490) EXECUTADO: GIDELVAN RIOS DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida por Conselho Profissional acima qualificado contra GIDELVAN RIOS DA SILVA para cobrança de débito fiscal no valor de R$ 484,34 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) (id 438294601). É o breve relato.
Decido.
A nova redação do § 2º do art. 8º da Lei 12.541/2011, alterado pela Lei 14.195/2021, estabelece um novo piso para a propositura de execuções fiscais, dependendo do enquadramento profissional do executado, se profissional de nível superior, profissional de nível técnico ou, ainda, pessoa jurídica conforme o capital social desta.
Os executivos fiscais com valor inferior ao piso previsto na norma devem ser arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
A norma processual estabelecida pela Lei 14.195/2021, que fixa o novo piso para a propositura de execuções fiscais, deve ser aplicada imediatamente, alcançando as execuções fiscais em curso, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2.030.253-SC, ressalvando-se execuções em que já tenha sido efetivada a penhora.
Diante disso, determino o arquivamento da presente execução fiscal, sem baixa na distribuição e sem prejuízo no disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
De Saúde p/ Jacobina, datado e assinado digitalmente.
IASMIN LEÃO BAORUH Juíza de Direito Designada -
16/10/2024 10:11
Expedição de decisão.
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16/10/2024 09:46
Expedição de despacho.
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16/10/2024 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2024 09:46
Determinado o Arquivamento
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04/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
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03/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:44
Decorrido prazo de CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:17
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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12/03/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 09:46
Expedição de despacho.
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28/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 12:47
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado da Bahia em 10/04/2023 23:59.
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06/05/2023 11:47
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado da Bahia em 10/04/2023 23:59.
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05/05/2023 09:11
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:16
Expedição de despacho.
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06/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 07:46
Conclusos para decisão
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08/10/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2022 00:00
Expedição de documento
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05/05/2022 00:00
Mero expediente
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15/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2021 00:00
Expedição de documento
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14/06/2021 00:00
Documento
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25/03/2021 00:00
Mero expediente
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11/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Publicação
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30/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/01/2019 00:00
Expedição de Mandado
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13/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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02/08/2016 00:00
Mandado
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18/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
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27/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/05/2016 00:00
Expedição de Certidão
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15/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
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25/03/2016 00:00
Publicação
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22/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2016 00:00
Mero expediente
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24/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/06/2015 00:00
Concluso para Sentença
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12/06/2015 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Petição
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22/08/2014 00:00
Expedição de Carta
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23/04/2014 00:00
Mero expediente
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14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2014 00:00
Petição
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13/03/2014 00:00
Publicação
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10/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2014 00:00
Mero expediente
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27/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2014 00:00
Documento
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26/02/2014 00:00
Documento
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26/02/2014 00:00
Documento
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26/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2014
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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