TJBA - 0001011-76.2006.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 12/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS SENTENÇA 0001011-76.2006.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Executado: Jose Araujo Filho Exequente: Municipio De Barreiras Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0001011-76.2006.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): EXECUTADO: Jose Araujo Filho Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
BARREIRAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
18/10/2024 13:07
Expedição de sentença.
-
18/10/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 09:46
Cominicação eletrônica
-
18/10/2024 09:46
Cominicação eletrônica
-
18/10/2024 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:39
Expedição de decisão.
-
04/03/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2024 18:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/12/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
18/12/2021 00:00
Petição
-
30/11/2021 00:00
Mandado
-
30/11/2021 00:00
Mandado
-
25/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Mandado
-
20/04/2016 00:00
Documento
-
20/04/2016 00:00
Documento
-
20/04/2016 00:00
Documento
-
03/09/2013 00:00
Mandado
-
23/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
06/08/2013 00:00
Recebimento
-
06/08/2013 00:00
Mero expediente
-
24/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/07/2013 00:00
Mandado
-
23/07/2013 00:00
Recebimento
-
08/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2013 00:00
Petição
-
05/07/2013 00:00
Recebimento
-
14/06/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
14/06/2013 00:00
Documento
-
13/06/2013 00:00
Mandado
-
13/05/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
06/04/2010 09:00
Recebimento
-
05/04/2010 13:00
Mero expediente
-
05/04/2010 08:00
Conclusão
-
30/06/2009 10:00
Recebimento
-
30/06/2009 09:00
Despacho do juiz
-
30/06/2009 08:00
Conclusão
-
04/02/2009 10:00
Recebimento
-
04/02/2009 09:00
Despacho do juiz
-
04/02/2009 08:00
Conclusão
-
25/10/2007 11:27
Juntada
-
19/09/2007 16:26
Juntada
-
17/04/2007 10:18
Baixa de carga de advogado
-
17/04/2007 10:07
Concluso ao juiz
-
05/07/2006 11:09
Despacho do juiz
-
03/02/2006 09:13
Processo autuado
-
02/02/2006 11:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2006
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000917-64.2023.8.05.0064
Banco Mercantil do Brasil S/A
Otavio Apolonio Silva
Advogado: Camila Dias Amorim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2025 11:06
Processo nº 8000917-64.2023.8.05.0064
Otavio Apolonio Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Camila Dias Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2023 11:31
Processo nº 8000334-57.2016.8.05.0183
Valmira Moreira da Costa
Municipio de Olindina
Advogado: Elaine Souza Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2016 11:13
Processo nº 8000334-57.2016.8.05.0183
Municipio de Olindina
Valmira Moreira da Costa
Advogado: Elaine Souza Dantas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2024 14:51
Processo nº 8001429-61.2016.8.05.0074
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
So Mineracao e Servicos de Transportes L...
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2016 09:08