TJBA - 8000091-67.2015.8.05.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:29
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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13/12/2024 08:29
Baixa Definitiva
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13/12/2024 08:29
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE em 12/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LAUDENICE SANTOS DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8000091-67.2015.8.05.0048 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Laudenice Santos Da Silva Advogado: Natalha Sena Cerqueira Assis (OAB:BA81197-A) Advogado: Ramon Machado De Sao Leao Nascimento (OAB:BA49209-A) Advogado: Jefte Franca Conceicao (OAB:BA75464-A) Apelante: Municipio De Capela Do Alto Alegre Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000091-67.2015.8.05.0048 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE Advogado(s): APELADA: LAUDENICE SANTOS DA SILVA Advogado(s):RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO, JEFTE FRANCA CONCEICAO, NATALHA SENA CERQUEIRA ASSIS ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COBRANÇA.
PRELIMINAR.
CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
PREFACIAL.
REJEITADA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROFESSORA.
SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO.
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM UNIDADE ESCOLAR LOCALIZADA NA ZONA RURAL.
VERBA RECEBIDA POR VÁRIOS ANOS.
PREENCHIDO REQUÍSITO PREVISTO NA LEI Nº 510/2012, DO MUNICÍPIO APELANTE.
VERBA DEVIDA.
RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO.
ACERTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 8000091-67.2015.8.05.0048, tendo como apelante e apelada as partes acima identificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em REJEITAR a PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante expostas.
Data do sistema. -
18/10/2024 02:34
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 14:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - CNPJ: 13.***.***/0001-94 (APELANTE) e não-provido
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15/10/2024 13:52
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - CNPJ: 13.***.***/0001-94 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:24
Deliberado em sessão - julgado
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09/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:44
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/09/2024 03:35
Solicitado dia de julgamento
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28/08/2024 09:58
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:43
Recebidos os autos
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28/08/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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