TJBA - 0000467-28.2014.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:58
Expedição de intimação.
-
23/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/11/2024 18:07
Decorrido prazo de TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:07
Decorrido prazo de ANA PAULA ARRUDA CRISOSTOMO BARRETO em 30/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:07
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 10:18
Expedição de intimação.
-
26/10/2024 13:19
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
26/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
26/10/2024 13:18
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
26/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
26/10/2024 13:17
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
26/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
26/10/2024 13:16
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
26/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 0000467-28.2014.8.05.0210 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Riachão Das Neves Requerente: Cleidson Teixeira De Magalhães Advogado: Wellyton De Sena Ferreira (OAB:BA31613) Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190) Requerente: Elizeu Gomes Lopes Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190) Requerente: Gilvan De Souza Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190) Requerente: José Pereira Martinho Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190) Requerente: José Borges Do Rego Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190) Requerente: Jose Cabral De Souza Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190) Requerente: Lourival Pereira Serpa Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190) Requerente: Manoel Francisco De Brito Magalhães Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190) Requerente: Roberto Dos Santos Silva Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190) Requerido: O Municipio De Riachao Das Neves Advogado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos (OAB:BA16035) Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776) Requerido: Municipio De Riachao Das Neves Advogado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos (OAB:BA16035) Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000467-28.2014.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES REQUERENTE: CLEIDSON TEIXEIRA DE MAGALHÃES e outros (8) Advogado(s): WELLYTON DE SENA FERREIRA (OAB:BA31613), ANA PAULA ARRUDA CRISOSTOMO BARRETO (OAB:BA32190) REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES e outros Advogado(s): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS (OAB:BA16035), TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA (OAB:BA15776) DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por CLEIDSON TEIXEIRA MAGALHÃES e outros em desfavor do Município de Riachão das Neves.
Embora intimado, o Município não apresentou impugnação.
Não obstante, em razão do interesse público, percebe-se que os cálculos foram elaborados em desconformidade com o Tem 905 do STJ, com incidência de INPC e juros de mora de 0,5% ao mês.
Determino a intimação dos Credores para promoverem adequação dos cálculos devendo aplicar o IPCA-E como índice de correção monetária e juros de mora calculados em conformidade com remuneração da caderneta de poupança, até 12/2012, quando deve incidir a SELIC uma única vez (EC 113/2021).
Sem prejuízo, intime-se o Município Devedor para cumprir com a obrigação de fazer com implementação da gratificação correspondente e o proveito econômico respectivo, conferindo-se o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa pessoal para o Gestor em caso de descumprimento da ordem judicial.
Atribuo ao presente despacho força de mandado para intimação pessoal do Gestor, nos moldes da súmula 410 do STJ.
Após, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos.
RIACHÃO DAS NEVES/BA, 17 de outubro de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
18/10/2024 14:06
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 01:44
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES em 21/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES em 29/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 01:43
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES em 29/08/2023 23:59.
-
11/11/2023 19:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES em 15/08/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:55
Decorrido prazo de TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:05
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 06:54
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 11:40
Expedição de despacho.
-
28/07/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 01:42
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
07/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:34
Expedição de despacho.
-
05/07/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 19:45
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:24
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:24
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE BRITO MAGALHÃES em 14/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:24
Decorrido prazo de LOURIVAL PEREIRA SERPA em 14/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:24
Decorrido prazo de JOSE CABRAL DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:24
Decorrido prazo de JOSÉ BORGES DO REGO em 14/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:24
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA MARTINHO em 14/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:24
Decorrido prazo de GILVAN DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:24
Decorrido prazo de ELIZEU GOMES LOPES em 14/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:44
Decorrido prazo de ELIZEU GOMES LOPES em 13/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:44
Decorrido prazo de GILVAN DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:44
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA MARTINHO em 13/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:44
Decorrido prazo de JOSÉ BORGES DO REGO em 13/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:44
Decorrido prazo de JOSE CABRAL DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:44
Decorrido prazo de LOURIVAL PEREIRA SERPA em 13/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 21:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2023 02:02
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
23/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
10/05/2023 15:03
Expedição de despacho.
-
10/05/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:10
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/09/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:50
Decorrido prazo de ANA PAULA ARRUDA CRISOSTOMO BARRETO em 05/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:40
Decorrido prazo de SILVANIA CASTRO SOUZA em 05/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:40
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 05/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 13:13
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
16/08/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:18
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
15/08/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 14:18
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
15/08/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
27/07/2022 10:27
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 21:06
Expedição de intimação.
-
12/07/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2021 07:09
Decorrido prazo de ANA PAULA ARRUDA CRISOSTOMO BARRETO em 06/08/2021 23:59.
-
19/11/2021 06:11
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 06/08/2021 23:59.
-
19/11/2021 06:03
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
19/11/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 05:44
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
19/11/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
29/10/2021 13:13
Decorrido prazo de SILVANIA CASTRO SOUZA em 02/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:57
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:57
Decorrido prazo de ANA PAULA ARRUDA CRISOSTOMO BARRETO em 02/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:21
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 11:15
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 10:42
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 10:42
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 14:41
Expedição de intimação.
-
24/08/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 23:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 14:00
Juntada de petição
-
27/11/2019 19:45
Devolvidos os autos
-
30/10/2018 10:32
CONCLUSÃO
-
30/03/2016 09:46
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 19:27
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 19:27
DEFINITIVO
-
07/10/2015 08:31
RECEBIMENTO
-
25/09/2015 15:45
MERO EXPEDIENTE
-
21/09/2015 10:13
CONCLUSÃO
-
03/09/2015 14:17
RECEBIMENTO
-
19/08/2015 09:26
AUDIÊNCIA
-
15/07/2015 11:07
AUDIÊNCIA
-
15/07/2015 10:51
MERO EXPEDIENTE
-
15/07/2015 08:40
CONCLUSÃO
-
29/06/2015 09:46
DOCUMENTO
-
13/05/2015 16:20
MERO EXPEDIENTE
-
08/05/2015 10:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/10/2014 14:43
RECEBIMENTO
-
09/10/2014 11:30
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
07/10/2014 08:00
CONCLUSÃO
-
01/10/2014 13:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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