TJBA - 8077868-31.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:58
Baixa Definitiva
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31/01/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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08/11/2024 20:27
Decorrido prazo de SILVANEI CARVALHO PARANHOS em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 22:09
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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26/10/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8077868-31.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Silvanei Carvalho Paranhos Advogado: Robson Da Silva Santos (OAB:BA25054) Requerido: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8077868-31.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Hora Extra] Reclamante: REQUERENTE: SILVANEI CARVALHO PARANHOS Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA Compulsando os autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente feito.
Em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para os fins do art. 200, Parágrafo Único, do CPC/2015, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
16/10/2024 16:45
Cominicação eletrônica
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16/10/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 16:45
Extinto o processo por desistência
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15/10/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 23:13
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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14/09/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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14/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
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18/10/2023 05:13
Decorrido prazo de SILVANEI CARVALHO PARANHOS em 26/09/2023 23:59.
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18/10/2023 03:37
Decorrido prazo de SILVANEI CARVALHO PARANHOS em 26/09/2023 23:59.
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18/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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18/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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29/09/2023 09:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 17:21
Comunicação eletrônica
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06/09/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 23:53
Conclusos para despacho
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13/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 18:03
Decorrido prazo de SILVANEI CARVALHO PARANHOS em 23/11/2022 23:59.
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09/01/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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09/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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25/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 23:17
Expedição de citação.
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25/10/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 03:51
Decorrido prazo de SILVANEI CARVALHO PARANHOS em 27/06/2022 23:59.
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08/06/2022 17:33
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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08/06/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 15:18
Expedição de citação.
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03/06/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2022 12:28
Conclusos para despacho
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03/06/2022 11:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/06/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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