TJBA - 0000239-27.2009.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DESPACHO 0000239-27.2009.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Apelado: Luiza Maria Morais Rodrigues Advogado: Vianei Bezerra Siqueira (OAB:BA51451-A) Apelado: Ana Lucia Maia Moraes Advogado: Vianei Bezerra Siqueira (OAB:BA51451-A) Apelado: Maria Goretti Maia Morais Advogado: Vianei Bezerra Siqueira (OAB:BA51451-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000239-27.2009.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) APELADO: LUIZA MARIA MORAIS RODRIGUES e outros (2) Advogado(s): VIANEI BEZERRA SIQUEIRA (OAB:BA51451-A) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que o colendo órgão colegiado, em sede de Agravo Interno constante no (ID 64820810), houve por bem suspender o julgamento do recurso principal, qual seja, a apelação interposta pelo ora recorrente.
Com efeito, a Egrégia Terceira Câmara Cível desta Corte de Justiça, determinou o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) meses, em consonância com a determinação exarada pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários nº 631.636/SP (Tema 284) e nº 632.212/SP (Tema 285).
Destarte, considerando que a douta Relatora ainda não proferiu juízo meritório sobre o apelo, tendo tão somente determinado a suspensão de seu julgamento, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre seu interesse no processamento dos Recursos excepcionais, mormente diante da superveniência do termo final do prazo de sobrestamento determinado pelo Pretório Excelso.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 17 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente TG -
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZA MARIA MORAIS RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA MORAES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA GORETTI MAIA MORAIS em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:23
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:03
Baixa Definitiva
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03/06/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 15:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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29/05/2024 09:59
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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27/05/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2024 16:14
Deliberado em sessão - julgado
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08/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:42
Incluído em pauta para 20/05/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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08/05/2024 13:56
Solicitado dia de julgamento
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22/03/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:22
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2024 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
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29/02/2024 01:47
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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23/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:32
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2024 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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