TJBA - 8076590-63.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:06
Decorrido prazo de ROMULO DIEGO CHAVES OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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26/10/2024 18:48
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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26/10/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8076590-63.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Aline Santos De Oliveira Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335) Advogado: Eduardo Lima Conceicao (OAB:BA30378) Advogado: Carina Ferreira Santos (OAB:BA63967) Requerente: Ana Cristina Santos De Oliveira Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335) Advogado: Eduardo Lima Conceicao (OAB:BA30378) Requerente: Adriana Santos De Oliveira Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335) Advogado: Eduardo Lima Conceicao (OAB:BA30378) Requerido: Jose Raimundo De Oliveira Filho Requerente: Romulo Diego Chaves Oliveira Advogado: Eduardo Lima Conceicao (OAB:BA30378) Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: TUTELA CÍVEL n. 8076590-63.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ROMULO DIEGO CHAVES OLIVEIRA e outros (3) Advogado(s): TIAGO MAIA DOS SANTOS (OAB:BA27335), EDUARDO LIMA CONCEICAO registrado(a) civilmente como EDUARDO LIMA CONCEICAO (OAB:BA30378), CARINA FERREIRA SANTOS (OAB:BA63967) REQUERIDO: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1) Corrija-se no sistema o tipo de ação conforme determinado ao ID . 2) Não obstante as procurações outorgadas pelos requerentes tenham conferido poder de substabelecimento sem reserva, mister se faz seja comprovado que os outorgantes têm conhecimento do ato havido ao ID 439028149, até mesmo em razão vínculo de confiança que existe entre a parte e o seu patrono.
Sobre o tema, colhe-se da doutrina: "...a transferência integral dos poderes a outrem não pode ser feita sem o conhecimento do cliente.
Este conhecimento deve ser prévio, até porque, eventualmente, o cliente pode recusar a transferência de sua representação ao advogado indicado pelo seu patrono já constituído.
O substabelecimento sem reservas exime o substabelecente da responsabilidade pelos autos processuais posteriores".
Hélio Vieira e Zênia Cernov in "Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética Interpretados, Artigo por Artigo, p. 427 (LTR, 2016).
Assim sendo, intimem-se os requerentes, através do seu patrono, para que, no prazo de quinze dias, manifestem conhecimento em relação ao substabelecimento sem reservas havido.
SALVADOR/BA, 4 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
16/10/2024 10:24
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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25/05/2024 13:48
Decorrido prazo de ROMULO DIEGO CHAVES OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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25/05/2024 13:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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25/05/2024 13:48
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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07/04/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:42
Juntada de Ofício
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05/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 23:44
Decorrido prazo de ROMULO DIEGO CHAVES OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 06:57
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:50
Conclusos para decisão
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08/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 09:41
Juntada de Ofício
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15/04/2021 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2020 16:17
Decorrido prazo de ALINE SANTOS DE OLIVEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
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01/11/2020 13:45
Publicado Despacho em 09/09/2020.
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22/10/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 16:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/09/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 12:01
Conclusos para despacho
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06/08/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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