TJBA - 8003727-62.2023.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:22
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 09:22
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003727-62.2023.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA APELANTE: AELMO SAMPAIO DE OLIVEIRA Advogado(s): RAMON ABREU BASTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como RAMON ABREU BASTOS JUNIOR (OAB:BA45250), MATHEUS ROCHA HAYNE (OAB:BA76190) APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) DESPACHO Vistos e examinados.
Ciência às partes do retorno dos autos, para que, no prazo de 10 dias, requeiram o que entenderem pertinente.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito -
11/09/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/01/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/11/2024 22:36
Juntada de Petição de contra-razões
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31/10/2024 05:36
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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31/10/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8003727-62.2023.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Interessado: Aelmo Sampaio De Oliveira Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior (OAB:BA45250) Advogado: Matheus Rocha Hayne (OAB:BA76190) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003727-62.2023.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTERESSADO: AELMO SAMPAIO DE OLIVEIRA Advogado(s): RAMON ABREU BASTOS JUNIOR (OAB:BA45250), MATHEUS ROCHA HAYNE (OAB:BA76190) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) DESPACHO Vistos e examinados.
Apesar da decisão que determina o cancelamento da distribuição não consubstanciar natureza de sentença, não detém este órgão julgador competência para efetivar juízo de admissibilidade.
Deste modo, apresentado recurso de Apelação, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões no prazo de lei (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Caso haja a interposição de apelação adesiva, intime(m)-se o(a)(s) apelante(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contrarrazões (art. 1.010, § 2º, do CPC).
Transcorrido o(s) prazo(s), ou com as manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas e homenagens de estilo.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado / ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
18/10/2024 09:07
Expedição de despacho.
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15/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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22/08/2024 07:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 20:28
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2024 09:14
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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25/05/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 09:58
Expedição de decisão.
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18/04/2024 11:53
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/04/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 07:57
Conclusos para decisão
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16/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 21:26
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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27/03/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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26/02/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
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16/01/2024 08:55
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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16/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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07/11/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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