TJBA - 8000660-92.2022.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:08
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:58
Juntada de conclusão
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15/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000660-92.2022.8.05.0187 Interdição/curatela Jurisdição: Paramirim Requerente: Anecilina Rosa Da Silva Advogado: Manoel Jose Correia (OAB:BA539-B) Requerido: Julia Rosa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000660-92.2022.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: ANECILINA ROSA DA SILVA Advogado(s): MANOEL JOSE CORREIA (OAB:BA539-B) REQUERIDO: JULIA ROSA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO 1.
Nomeio o DRA.
MARIA CAROLINE BARBOSA TANAJURA, CRM 28916, especialista em psiquiatria, em exercício no Município de Paramirim/BA, para proceder ao exame na parte interditanda, dentro de 30 (trinta) dias da ciência desta nomeação, em horário e local a ser por ele fixado à parte Requerente, devendo cumprir o seu encargo independente de compromisso, na forma do art. 466 do CPC/15. 2.
O laudo pericial deverá ser apresentado, oferecendo resposta aos quesitos formulados, no prazo de 10 (dez) dias a partir da realização do exame, podendo escusar-se do encargo alegando escusa legítima no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de alegá-las, na forma dos arts. 157 e 467, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 3.
De logo, apresento os seguintes quesitos: 1º) o (a) interditando (a) é portador (a) de alguma doença mental? 2º) em caso afirmativo, qual o tipo de doença mental acometida? 3º) qual o CID do (a) interditando (a)? 4º) é do tipo agressiva? 5º) o quadro de insanidade mental apresenta-se como doença antiga ou recente? 6º) a capacidade resultante da doença é plena ou relativa? 7º) o quadro de insanidade do (a) interditando (a) é reversível? Em caso afirmativo, qual o tempo médio de recuperação? 8º) a doença o (a) inibe de reger sua pessoa e administrar seus bens? 9º) Há traços de prodigalidade no comportamento do (a) interditando (a)? 10º) o médico perito, se pretender, poderá descrever sucintamente o quadro psiquiátrico do (a) interditando (a). 4.
Saliente-se que o pagamento dos honorários periciais deverá ser realizado pela própria parte junto ao perito nomeado quando da realização da perícia, tendo em vista inexistir nesta comarca médico psiquiatra incluído no cadastro do TJBA, sendo que fixo o valor em R$ 400,00. 5.
O NÃO COMPARECIMENTO AO ATO ACARRETARÁ A REVOGAÇÃO DA MEDIDA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, COM COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, SE FOR O CASO. 6.
Confiro ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
RAIMUNDO SARAIVA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - DEC 513/2024 -
18/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 20:14
Nomeado perito
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18/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
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17/10/2023 20:27
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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17/10/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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05/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
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05/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 17:43
Decorrido prazo de HELAINE SANTOS CASTRO em 28/09/2022 23:59.
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15/10/2022 18:58
Decorrido prazo de MANOEL JOSE CORREIA em 04/10/2022 23:59.
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06/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO DE MAGALHAES em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 12:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
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10/09/2022 09:42
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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10/09/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
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08/09/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 16:45
Expedição de Ofício.
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06/09/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 13:30
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 11:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
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02/08/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 12:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/07/2022 17:14
Conclusos para decisão
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28/07/2022 08:11
Decorrido prazo de MANOEL JOSE CORREIA em 27/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 14:35
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 09:41
Expedição de intimação.
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27/06/2022 09:41
Expedição de intimação.
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27/06/2022 09:41
Expedição de citação.
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25/06/2022 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 20:34
Conclusos para decisão
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02/06/2022 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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