TJBA - 8002550-94.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 12:47
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 14:51
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 02:52
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 02:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/04/2025 14:11
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 23:52
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
02/03/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:31
Expedição de intimação.
-
15/02/2025 17:18
Expedição de intimação.
-
15/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
06/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002550-94.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Adalgisa Santos Fagundes Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002550-94.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ADALGISA SANTOS FAGUNDES Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que transitou em julgado o prazo recursal em face da decisão retro (ID 453905012).
Não obstante, a referida decisão homologou os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
Chamo o feito à ordem, para retificar a decisão de ID 453905012, a fim de determinar a expedição da RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, SEM o cômputo da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002550-94.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Adalgisa Santos Fagundes Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002550-94.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ADALGISA SANTOS FAGUNDES Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 452211538 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 14:00
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 20:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/08/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:52
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
22/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
18/07/2024 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:33
Expedição de intimação.
-
09/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:49
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 09:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2024 21:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:05
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
09/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2024 20:19
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
28/03/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:14
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:56
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 09:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/08/2023 14:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
-
30/07/2023 22:59
Decorrido prazo de ADALGISA SANTOS FAGUNDES em 07/06/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:04
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 12:03
Expedição de intimação.
-
26/07/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 05:09
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
06/07/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
08/05/2023 08:19
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:44
Juntada de mandado duplicado
-
05/04/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2022 14:40
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
28/08/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
-
24/08/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/08/2022 13:46
Expedição de intimação.
-
24/08/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 10:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/08/2022 09:59
Expedição de intimação.
-
17/08/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 12:44
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2022 11:59
Baixa Definitiva
-
19/07/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 11:58
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
18/07/2022 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 03:59
Decorrido prazo de ADALGISA SANTOS FAGUNDES em 11/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
21/06/2022 13:13
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:15
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2022 12:44
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 12:43
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 10:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 06:50
Decorrido prazo de ADALGISA SANTOS FAGUNDES em 24/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 06:32
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
12/05/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:02
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:34
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 14:44
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2022 13:43
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 14:15
Expedição de citação.
-
19/04/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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