TJBA - 0000102-65.1996.8.05.0028
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000102-65.1996.8.05.0028 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Macaúbas Executado: Plumbum - Mineração E Metalúrgica S/a Advogado: Ernani Bartolomeu Durand (OAB:BA1247) Advogado: Eutichiano Davi Neto (OAB:RS3801) Advogado: Luciane Marques Rache (OAB:RS32487) Advogado: Ademar Fronchetti (OAB:RS25819) Advogado: Romeu Joao Remuzzi (OAB:RS6124) Advogado: Jaime Martins Da Silva (OAB:RS49410) Advogado: Vanderlei De Souza Ramos (OAB:RS6380) Executado: Maria Aparecida Magalhães Rocha Advogado: Vitorino Lula Neto (OAB:BA5273) Advogado: Argilandes Carvalho Guedes (OAB:BA14430) Requerente: Estado Da Bahia Executado: Municipio De Boquira Executado: Plumbum Comercio E Representacoes De Produtos Minerais E Industriais Ltda.
Advogado: Eutichiano Davi Neto (OAB:RS3801) Advogado: Luciane Marques Rache (OAB:RS32487) Advogado: Ademar Fronchetti (OAB:RS25819) Advogado: Romeu Joao Remuzzi (OAB:RS6124) Advogado: Jaime Martins Da Silva (OAB:RS49410) Advogado: Vanderlei De Souza Ramos (OAB:RS6380) Intimação: Processo nº 0000102-65.1996.8.05.0156.
Primeiro, Secretaria, evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de ação anulatória de idos antigos, em que a sentença de improcedência fora reformada pelo Sodalício Baiano, 182-191, transitando em julgado em 2012.
Retorno dos autos à origem, em julho daquele exercício, fl 192, intimadas as partes por meio eletrônico, não se manifestaram, fls. 195.
Pugnou, o autor, pela devolução do prazo, em razão de inobservância da intimação pessoal, fls. 201-202.
Relato mínimo.
Atento ao contraditório, intimem-se os requeridos, 10 dias, manifestar acerca do petitório do ESTADO, fls. 201-202, numeração virtual.
Considerando haver entes públicos na liça, diante da incompetência desta vara para o processo e julgamento de feitos referentes à Fazenda Pública, declino da competência em favor da 2ª vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da comarca de Macaúbas.
Independentemente do transcurso de prazo para agravo, a considerar a existência de centenas de processos na mesma situação, encaminhem-se os autos para a vara competente imediatamente, com baixa nesta unidade, análse do pleito de devolução prazal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto MACAÚBAS/BA, 20 de julho de 2024. -
18/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:08
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOQUIRA em 23/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BOQUIRA em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/07/2024 09:15
Expedição de intimação.
-
20/07/2024 07:16
Declarada incompetência
-
21/10/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:01
Expedição de intimação.
-
03/03/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 02:20
Decorrido prazo de ERNANI BARTOLOMEU DURAND em 01/08/2018 23:59:59.
-
12/04/2019 02:20
Decorrido prazo de WALSIMAR DOS SANTOS BRANDAO em 01/08/2018 23:59:59.
-
12/04/2019 02:20
Decorrido prazo de POLIANA RIQUELE RODRIGUES SILVA em 01/08/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 03:50
Publicado Intimação em 11/07/2018.
-
01/11/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 13:07
Juntada de petição inicial
-
23/05/2018 14:02
RECEBIMENTO
-
12/12/2017 11:38
REMESSA
-
25/09/2017 10:07
CONCLUSÃO
-
25/09/2017 10:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2017 11:01
RECEBIMENTO
-
01/09/2017 11:15
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
13/01/2016 13:50
CONCLUSÃO
-
12/01/2016 11:13
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 03:33
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 03:33
DEFINITIVO
-
26/07/2012 09:52
CONCLUSÃO
-
26/07/2012 09:51
RECEBIMENTO
-
25/03/2011 11:27
REMESSA
-
23/03/2011 12:41
PETIÇÃO
-
23/03/2011 09:50
RECEBIMENTO
-
18/03/2011 12:32
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
14/03/2011 09:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/1996 09:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0094160-05.2000.8.05.0001
Banco do Brasil SA
Marina de Araujo Barretto
Advogado: Stenio Jose Galvao Pinheiro de Lemos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2000 17:33
Processo nº 8007163-49.2024.8.05.0191
Maria Ferreira de Andrade
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 11:12
Processo nº 8000942-42.2024.8.05.0226
Antonio Carlos Alves Bezerra
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Paulo Viana Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 18:09
Processo nº 0500681-47.2018.8.05.0201
Giovanni de Palma
Cesar Luiz Steffen
Advogado: Gilsea Maria de Azeredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2018 16:24
Processo nº 0500681-47.2018.8.05.0201
Giovanni de Palma
Ricardo Carpenedo
Advogado: Gilsea Maria de Azeredo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2023 11:33