TJBA - 8001270-07.2021.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:06
Baixa Definitiva
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29/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470423024
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29/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470423024
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12/05/2025 08:43
Juntada de Edital
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25/04/2025 11:51
Juntada de Ofício
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23/04/2025 09:29
Juntada de Edital
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03/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:04
Desentranhado o documento
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03/04/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:28
Expedição de Edital.
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27/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 22:57
Juntada de Certidão
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09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de JOILMA PINHEIRO DE SANTANA em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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09/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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09/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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09/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:05
Expedição de intimação.
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23/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:09
Expedição de intimação.
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23/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001270-07.2021.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Cristina Pinheiro De Santana Santos Advogado: Agnaldo Dos Santos (OAB:BA31346) Requerido: Joilma Pinheiro De Santana Intimação: 1- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução de mérito – art. 487, I, do CPC, sujeitando JOILMA PINHEIRO DE SANTANA, já qualificada, ao instituto da curatela, com a nomeação definitiva da parte autora CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA SANTOS, já qualificada, para exercer o múnus da curatela, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial em prol da curatelanda, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens. ... 2- Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, as despesas processuais devem ser pagas proporcionalmente conforme art. 89 do CPC, salvo se deferido à gratuidade de Justiça anteriormente. 3- Conforme entendimento jurisprudencial no procedimento de jurisdição voluntária em que não há lide, não há honorários advocatícios. 4- EXPEÇA-SE o termo de curatela definitiva, intimando-se a parte autora para subscrição no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Dê ciência ao Ministério Público. 6- Proceda-se conforme o artigo 755, § 3°, do Código de Processo Civil. 7- Junte-se o link de gravação no Pje Mídias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, de tudo certificando-se. -
16/10/2024 14:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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15/10/2024 20:12
Expedição de intimação.
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09/10/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 18:00
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 09/10/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL, #Não preenchido#.
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03/10/2024 08:05
Decorrido prazo de CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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01/10/2024 18:58
Decorrido prazo de CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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01/10/2024 18:58
Decorrido prazo de JOILMA PINHEIRO DE SANTANA em 13/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:01
Juntada de Ofício
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27/09/2024 12:42
Juntada de Ofício
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26/09/2024 07:59
Decorrido prazo de JOILMA PINHEIRO DE SANTANA em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:55
Decorrido prazo de JOILMA PINHEIRO DE SANTANA em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 19:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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18/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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18/09/2024 19:01
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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18/09/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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13/09/2024 12:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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10/09/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 12:05
Expedição de intimação.
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10/09/2024 12:05
Expedição de intimação.
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10/09/2024 11:59
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 09/10/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
09/09/2024 16:59
Expedição de ofício.
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09/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 11:19
Expedição de ofício.
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04/09/2024 11:18
Expedição de ofício.
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04/09/2024 11:18
Entrega de Documento
-
04/09/2024 11:08
Expedição de ofício.
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04/09/2024 11:07
Expedição de Ofício.
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01/09/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:14
Decorrido prazo de CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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19/07/2024 08:14
Decorrido prazo de JOILMA PINHEIRO DE SANTANA em 12/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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18/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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18/07/2024 00:43
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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18/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 13:46
Expedição de intimação.
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24/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:02
Expedição de intimação.
-
22/03/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 13:49
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 22:13
Decorrido prazo de CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 13:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
08/02/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 16:52
Decorrido prazo de CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:52
Decorrido prazo de JOILMA PINHEIRO DE SANTANA em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 14:49
Expedição de intimação.
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13/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:16
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
05/10/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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27/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 21:42
Expedição de intimação.
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25/09/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 21:21
Expedição de intimação.
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23/09/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 04:08
Decorrido prazo de CRISTINA PINHEIRO DE SANTANA SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:08
Decorrido prazo de JOILMA PINHEIRO DE SANTANA em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 08:01
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 10:29
Conclusos para despacho
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16/11/2021 08:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/11/2021 11:39
Expedição de intimação.
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12/11/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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