TJBA - 0000288-16.2009.8.05.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
26/06/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 04:23
Decorrido prazo de NILTON SAPUCAIA COSTA em 27/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:55
Publicado Ementa em 25/04/2025.
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25/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 07:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 20:03
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 19:08
Deliberado em sessão - julgado
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26/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:31
Incluído em pauta para 24/03/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/02/2025 21:37
Solicitado dia de julgamento
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14/02/2025 17:02
Conclusos #Não preenchido#
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14/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:02
Decorrido prazo de NILTON SAPUCAIA COSTA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:11
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:26
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2024 22:46
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 0000288-16.2009.8.05.0034 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Nilton Sapucaia Costa Advogado: Franklin Dos Reis Guedes (OAB:BA17043-A) Apelado: Municipio De Cachoeira Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 0000288-16.2009.8.05.0034 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: NILTON SAPUCAIA COSTA Advogado: FRANKLIN DOS REIS GUEDES APELADO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA Procurador: ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
AFASTAMENTO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
ENCARGO PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO.
ALEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA.
MANUTENÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, examinados, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 0000288-16.2009.8.05.0034, em que são demandantes os acima identificados.
ACORDAM os desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em REJEITAR A PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
18/10/2024 05:21
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de NILTON SAPUCAIA COSTA (APELANTE) e não-provido
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15/10/2024 13:53
Conhecido o recurso de NILTON SAPUCAIA COSTA (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:24
Deliberado em sessão - julgado
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09/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:44
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/09/2024 04:34
Solicitado dia de julgamento
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28/05/2024 10:19
Conclusos #Não preenchido#
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28/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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27/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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25/04/2024 21:26
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:26
Juntada de Certidão
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25/04/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2021 11:55
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2021 11:55
Baixa Definitiva
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05/02/2021 11:55
Transitado em Julgado em 05/02/2021
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27/12/2020 09:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 18/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:40
Decorrido prazo de NILTON SAPUCAIA COSTA em 24/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 00:00
Publicado Ementa em 29/10/2020.
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27/10/2020 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 17:57
Conhecido o recurso de NILTON SAPUCAIA COSTA (APELANTE) e provido
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16/10/2020 17:56
Deliberado em sessão - julgado
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05/10/2020 17:27
Incluído em pauta para 16/10/2020 09:00:00 SALA 04 EXTRAORDINÁRIA.
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27/09/2020 00:49
Solicitado dia de julgamento
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21/08/2020 09:54
Conclusos #Não preenchido#
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21/08/2020 09:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 12:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 18:15
Recebidos os autos
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19/08/2020 18:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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