TJBA - 8000476-78.2018.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000476-78.2018.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Dj Granitos Eireli - Me Advogado: Artur Mendonca Vargas Junior (OAB:ES16153) Advogado: Hercules Cipriani Pessini (OAB:ES13798) Advogado: Giulio Cesare Imbroisi (OAB:ES9678) Reu: Carmita Josina Xavier Da Encarnacao Advogado: Bruna Maria Drews Villas (OAB:ES32149) Advogado: Fabiana Pelicao Pissarra (OAB:ES33072) Reu: Jose Augusto Da Encarnacao Advogado: Bruna Maria Drews Villas (OAB:ES32149) Advogado: Fabiana Pelicao Pissarra (OAB:ES33072) Reu: R.e.d.
Graniti Mineracao Ltda Advogado: Luis Fernando Leao Marques (OAB:BA44687) Reu: Nivaldo Jose Penna De Carvalho Silva Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Egberto Silva Souza Advogado: Jose Wilson Conceicao Domingues (OAB:BA41185) Advogado: Roberto Conceicao Domingues (OAB:BA38346) Reu: Enivalson Silva Souza Advogado: Jose Wilson Conceicao Domingues (OAB:BA41185) Advogado: Roberto Conceicao Domingues (OAB:BA38346) Reu: Natalice Conceicao Rodrigues De Souza Advogado: Roberto Conceicao Domingues (OAB:BA38346) Advogado: Jose Wilson Conceicao Domingues (OAB:BA41185) Reu: Edmilson Pereira Dos Santos Reu: Marcia Santos De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000476-78.2018.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: DJ GRANITOS EIRELI - ME Advogado(s): JOAO GUILHERME SALVE (OAB:ES25891), ARTUR MENDONCA VARGAS JUNIOR (OAB:ES16153), HERCULES CIPRIANI PESSINI (OAB:ES13798) REU: EGBERTO SILVA SOUZA e outros (8) Advogado(s): LUIS FERNANDO LEAO MARQUES (OAB:BA44687), JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES (OAB:BA41185), ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES (OAB:BA38346), BRUNA MARIA DREWS VILLAS (OAB:ES32149), FABIANA PELICAO PISSARRA (OAB:ES33072) DESPACHO 1.
Intimem-se os herdeiros da ré Carmita Josina Xavier da Encarnação, por meio dos patronos que subscreveram o petitório de habilitação ao ID 142997787, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o vinculo com a falecida. 2.
Ademais, verifico que a parte autora juntou comprovante de recolhimento das custas para cumprimento da carta precatória, certifique-se a sua regularidade.
Em caso positivo, proceda-se a citação. 3.
Em caso de recolhimento a menor, intime-se a parte autora, por seu patrono, para complementação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Não efetuado o recolhimento, certifique-se e intime-se a parte autora, pessoalmente, para efetuar o pagamento complementar no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, retornem-me os autos conclusos.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
RAIMUNDO SARAIVA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - DEC 513/2024 -
18/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000476-78.2018.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Dj Granitos Eireli - Me Advogado: Artur Mendonca Vargas Junior (OAB:ES16153) Advogado: Hercules Cipriani Pessini (OAB:ES13798) Advogado: Giulio Cesare Imbroisi (OAB:ES9678) Reu: Carmita Josina Xavier Da Encarnacao Advogado: Bruna Maria Drews Villas (OAB:ES32149) Advogado: Fabiana Pelicao Pissarra (OAB:ES33072) Reu: Jose Augusto Da Encarnacao Advogado: Bruna Maria Drews Villas (OAB:ES32149) Advogado: Fabiana Pelicao Pissarra (OAB:ES33072) Reu: R.e.d.
Graniti Mineracao Ltda Advogado: Luis Fernando Leao Marques (OAB:BA44687) Reu: Nivaldo Jose Penna De Carvalho Silva Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Egberto Silva Souza Advogado: Jose Wilson Conceicao Domingues (OAB:BA41185) Advogado: Roberto Conceicao Domingues (OAB:BA38346) Reu: Enivalson Silva Souza Advogado: Jose Wilson Conceicao Domingues (OAB:BA41185) Advogado: Roberto Conceicao Domingues (OAB:BA38346) Reu: Natalice Conceicao Rodrigues De Souza Advogado: Roberto Conceicao Domingues (OAB:BA38346) Advogado: Jose Wilson Conceicao Domingues (OAB:BA41185) Reu: Edmilson Pereira Dos Santos Reu: Marcia Santos De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000476-78.2018.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: DJ GRANITOS EIRELI - ME Advogado(s): JOAO GUILHERME SALVE (OAB:ES25891), ARTUR MENDONCA VARGAS JUNIOR (OAB:ES16153), HERCULES CIPRIANI PESSINI (OAB:ES13798) REU: EGBERTO SILVA SOUZA e outros (8) Advogado(s): LUIS FERNANDO LEAO MARQUES (OAB:BA44687), JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES (OAB:BA41185), ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES (OAB:BA38346), BRUNA MARIA DREWS VILLAS (OAB:ES32149), FABIANA PELICAO PISSARRA (OAB:ES33072) DESPACHO 1.
Intimem-se os herdeiros da ré Carmita Josina Xavier da Encarnação, por meio dos patronos que subscreveram o petitório de habilitação ao ID 142997787, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o vinculo com a falecida. 2.
Ademais, verifico que a parte autora juntou comprovante de recolhimento das custas para cumprimento da carta precatória, certifique-se a sua regularidade.
Em caso positivo, proceda-se a citação. 3.
Em caso de recolhimento a menor, intime-se a parte autora, por seu patrono, para complementação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Não efetuado o recolhimento, certifique-se e intime-se a parte autora, pessoalmente, para efetuar o pagamento complementar no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, retornem-me os autos conclusos.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
RAIMUNDO SARAIVA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - DEC 513/2024 -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000476-78.2018.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Dj Granitos Eireli - Me Advogado: Artur Mendonca Vargas Junior (OAB:ES16153) Advogado: Hercules Cipriani Pessini (OAB:ES13798) Advogado: Giulio Cesare Imbroisi (OAB:ES9678) Reu: Carmita Josina Xavier Da Encarnacao Advogado: Bruna Maria Drews Villas (OAB:ES32149) Advogado: Fabiana Pelicao Pissarra (OAB:ES33072) Reu: Jose Augusto Da Encarnacao Advogado: Bruna Maria Drews Villas (OAB:ES32149) Advogado: Fabiana Pelicao Pissarra (OAB:ES33072) Reu: R.e.d.
Graniti Mineracao Ltda Advogado: Luis Fernando Leao Marques (OAB:BA44687) Reu: Nivaldo Jose Penna De Carvalho Silva Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Egberto Silva Souza Advogado: Jose Wilson Conceicao Domingues (OAB:BA41185) Advogado: Roberto Conceicao Domingues (OAB:BA38346) Reu: Enivalson Silva Souza Advogado: Jose Wilson Conceicao Domingues (OAB:BA41185) Advogado: Roberto Conceicao Domingues (OAB:BA38346) Reu: Natalice Conceicao Rodrigues De Souza Advogado: Roberto Conceicao Domingues (OAB:BA38346) Advogado: Jose Wilson Conceicao Domingues (OAB:BA41185) Reu: Edmilson Pereira Dos Santos Reu: Marcia Santos De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000476-78.2018.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: DJ GRANITOS EIRELI - ME Advogado(s): ARTUR MENDONCA VARGAS JUNIOR (OAB:ES16153), HERCULES CIPRIANI PESSINI (OAB:ES13798) REU: EGBERTO SILVA SOUZA e outros (8) Advogado(s): LUIS FERNANDO LEAO MARQUES (OAB:BA44687), JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES (OAB:BA41185), ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES (OAB:BA38346), BRUNA MARIA DREWS VILLAS (OAB:ES32149), FABIANA PELICAO PISSARRA (OAB:ES33072) DESPACHO 1 - O autor na petição de id 223578501, requer a "RECONSIDERAÇÃO da decisão de postergar a análise da tutela de urgência de natureza antecipada" .
Ocorre que, a decisão de 193382880 NÃO postergou a análise do pedido de tutela de urgência, mas sim INDEFERIU, decisão inclusive que foi agravada ( autos n. 8019109-77.2022.8.05.0000 ) e teve o efeito suspensivo negado pelo eminente Relator, estando pendente de julgamento do referido recurso, o que, aliado à ausência de fatos novos, impossibilita a reanálise da matéria por este juízo. 2- Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias: a) regularizar o polo passivo para incluir o espólio de CARMITA JOSINA XAVIER DA ENCARNACAO b) recolher as custas processuais para o cumprimento da carta precatória para citação de NIVALDO JOSE PENNA DE CARVALHO SILVA , sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
PARAMIRIM/BA, 11 de outubro de 2022.
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias Juíza de Direito -
18/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:41
Decorrido prazo de ARTUR MENDONCA VARGAS JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
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08/12/2022 17:27
Decorrido prazo de HERCULES CIPRIANI PESSINI em 17/11/2022 23:59.
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30/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 06:31
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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03/11/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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02/11/2022 18:21
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
02/11/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
11/10/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 11:39
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:21
Juntada de termo
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16/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
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22/05/2022 04:39
Decorrido prazo de FABIANA PELICAO PISSARRA em 17/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 04:39
Decorrido prazo de BRUNA MARIA DREWS VILLAS em 17/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 04:39
Decorrido prazo de JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES em 17/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 04:39
Decorrido prazo de ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES em 17/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 04:39
Decorrido prazo de HERCULES CIPRIANI PESSINI em 17/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 04:39
Decorrido prazo de ARTUR MENDONCA VARGAS JUNIOR em 17/05/2022 23:59.
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22/05/2022 04:39
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEAO MARQUES em 17/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:51
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 15:51
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 15:51
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 15:51
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 14:48
Expedição de Carta precatória.
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20/04/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 11:33
Juntada de conclusão
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06/02/2022 05:52
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEAO MARQUES em 01/02/2022 23:59.
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06/02/2022 05:52
Decorrido prazo de ARTUR MENDONCA VARGAS JUNIOR em 01/02/2022 23:59.
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06/02/2022 04:06
Decorrido prazo de JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES em 01/02/2022 23:59.
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05/02/2022 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES em 01/02/2022 23:59.
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27/01/2022 12:37
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/01/2022 05:20
Decorrido prazo de BRUNA MARIA DREWS VILLAS em 24/01/2022 23:59.
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13/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 19:24
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 19:24
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 19:23
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 15:14
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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04/12/2021 03:59
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA ENCARNACAO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:59
Decorrido prazo de CARMITA JOSINA XAVIER DA ENCARNACAO em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 02:00
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
29/11/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
28/11/2021 14:18
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
28/11/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
25/11/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 16:45
Outras Decisões
-
22/11/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2021 11:43
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DE SOUZA em 08/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:43
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 18:49
Decorrido prazo de ARTUR MENDONCA VARGAS JUNIOR em 10/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 18:49
Decorrido prazo de HERCULES CIPRIANI PESSINI em 10/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 10:49
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 10:49
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 10:49
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 10:49
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 10:49
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES em 27/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES em 27/09/2021 23:59.
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05/10/2021 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 22:11
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2021 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2021 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:59
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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01/09/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 18:58
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
01/09/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 18:58
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
01/09/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 11:37
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 11:37
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 11:37
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 11:37
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 11:37
Expedição de intimação.
-
26/08/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 01:20
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME SALVE em 12/02/2021 23:59.
-
04/07/2021 18:52
Publicado Intimação em 22/12/2020.
-
04/07/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
28/04/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DE SOUZA em 31/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 01:39
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 06:17
Decorrido prazo de NATALICE CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA em 31/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 06:17
Decorrido prazo de ENIVALSON SILVA SOUZA em 31/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 06:02
Decorrido prazo de CARMITA JOSINA XAVIER DA ENCARNACAO em 29/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 05:20
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA ENCARNACAO em 29/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 05:04
Decorrido prazo de EGBERTO SILVA SOUZA em 31/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2021 12:44
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
28/03/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
23/03/2021 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 21:28
Expedição de citação.
-
23/03/2021 21:28
Expedição de citação.
-
23/03/2021 21:28
Expedição de citação.
-
23/03/2021 21:28
Expedição de citação.
-
23/03/2021 21:28
Expedição de citação.
-
23/03/2021 21:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 12:32
Expedição de citação.
-
23/02/2021 12:32
Expedição de citação.
-
23/02/2021 12:32
Expedição de citação.
-
23/02/2021 12:32
Expedição de citação.
-
23/02/2021 12:32
Expedição de citação.
-
23/02/2021 10:46
Expedição de citação.
-
23/02/2021 10:46
Expedição de citação.
-
23/02/2021 10:46
Expedição de citação.
-
23/02/2021 10:46
Expedição de citação.
-
25/01/2021 13:35
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
25/01/2021 13:35
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
25/01/2021 13:35
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
25/01/2021 13:35
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
25/01/2021 13:26
Expedição de Certidão via Sistema.
-
25/01/2021 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/01/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 11:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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