TJBA - 8055604-88.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:30
Arquivado Provisoriamente
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15/02/2024 18:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/02/2024 23:59.
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de WILDER GOUVEIA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de WILDER GOUVEIA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de WILDER GOUVEIA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8055604-88.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Wilder Gouveia Santos Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005) Advogado: Mayra Lago De Matos Pereira (OAB:BA51938) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8055604-88.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: WILDER GOUVEIA SANTOS Advogado(s): FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA registrado(a) civilmente como MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA (OAB:BA51938) DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em face de WILDER GOUVEIA SANTOS, objetivando a cobrança de TRSD decorrente da NFL nº 669.2013.
A parte executada, requereu a suspensão do feito, em razão das Decisões proferidas nos processos de nº 8097587-67.2020.8.05.0001 e 8069615-54.2022.8.05.0001.
Instado a se manifestar, o Ente Federativo não se insurgiu ao pedido de suspensão.
DECIDO.
Constatei que nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL de n º : 8069615-54.2022.8.05.0001, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, foi deferido o pedido de Tutela de Urgência, para determinar a suspensão da exigibilidade e, por consequência, de todos os atos de cobrança, judiciais e extrajudiciais praticados pelo Município de Salvador contra o autor, dos créditos tributários de IPTU/TRSD dos exercícios de 2008 a 2013, referentes aos imóveis de inscrições nº 586.335-0, 586.338- 4, 586.340-6, 586.341-4, 586.343-0, 657.889-6 e 645.023-7, até ulterior deliberação.
Ante ao exposto, em razão da suspensão da exigibilidade do débito de TRSD cobrado na presente Execução Fiscal, defiro o pedido formulado pelo Executado, para determinar a suspensão do feito, até o trânsito em julgado da Ação Anulatória nº 8069615-54.2022.8.05.0001, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública desta Capital.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de outubro de 2023.
MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
17/11/2023 20:17
Expedição de decisão.
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17/11/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2023 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 22:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 21:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 20:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/05/2023 23:59.
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12/04/2023 15:27
Expedição de despacho.
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12/04/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 23:35
Conclusos para decisão
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15/12/2022 22:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2022 23:59.
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08/12/2022 16:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 19:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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06/11/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:53
Expedição de despacho.
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26/04/2022 23:03
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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26/04/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 13:33
Conclusos para decisão
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07/01/2021 02:35
Decorrido prazo de WILDER GOUVEIA SANTOS em 01/09/2020 23:59:59.
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31/12/2020 20:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/09/2020 23:59:59.
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07/09/2020 00:35
Decorrido prazo de WILDER GOUVEIA SANTOS em 26/08/2020 23:59:59.
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05/09/2020 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2020.
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31/07/2020 16:25
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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31/07/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 00:38
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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05/06/2020 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 15:12
Conclusos para despacho
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02/06/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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