TJBA - 8000610-19.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2025 10:54
Expedição de intimação.
-
15/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Autos nº 8000610-19.2024.8.05.0277 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, INTIMO o patrono da causa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte constituinte, o devido recolhimento das custas processuais de Lei, sob as penalidades Legais.
Xique - Xique - Bahia, 9 de junho de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) ROBERTO MARTINS NOVAIS Diretor de Secretaria - Portaria nº 07/2022 Cad. 900466-1 -
09/06/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000610-19.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Orlando Alves Da Costa Advogado: Guilherme Lapa Araujo (OAB:BA32550) Reu: Clessio Ribeiro Soares Advogado: Ruandry Galindo De Brito (OAB:BA78937) Intimação: 8000610-19.2024.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLANDO ALVES DA COSTA REU: CLESSIO RIBEIRO SOARES ATO ORDINATÓRIO - ( )CITAÇÃO e INTMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ( X )INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia Intimo as partes para audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 15:15.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961; A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907961; O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Xique-Xique, 5 de setembro de 2024 *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) JOSENY RODRIGUES DA COSTA Analista Judiciária Cad.802136-8 -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000610-19.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Orlando Alves Da Costa Advogado: Guilherme Lapa Araujo (OAB:BA32550) Reu: Clessio Ribeiro Soares Advogado: Ruandry Galindo De Brito (OAB:BA78937) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000610-19.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: ORLANDO ALVES DA COSTA Advogado(s): GUILHERME LAPA ARAUJO (OAB:BA32550) REU: CLESSIO RIBEIRO SOARES Advogado(s): SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
A parte demandante embora devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência designada, apresentando justificativa somente dias depois da data da audiência. É obrigação do demandante, comparecer a todos os atos processuais, ao deixar de fazê-lo, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, como determina o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Sendo assim, considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, conforme art. art. 51, I, § 2º, da Lei n. 9.099/1995.
Havendo Recurso Inominado, certificando-se a tempestividade e o preparo, o recebo apenas no efeito devolutivo, consoante primeira parte do art. 43 da Lei nº 9.099/95, por não vislumbrar a presença de dano irreparável a parte contrária.
Após certificado a tempestividade e o preparo do Recurso Inominado, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-se em seguida aos autos a Turma Recursal.
Por fim, havendo pedido de justiça gratuita no Recurso Inominado, deverá a parte acostar comprovantes de rendimentos com o fito de consubstanciar este juízo a apreciação do pleito, sob pena de deserção do recurso.
Sem recurso, intime-se os(as) representante(s) legal(ais) da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte constituinte, o devido recolhimento das custas processuais de Lei.
Ressalta-se que a expedição de documentos ficarão adstritas a comprovação do pagamento total das custas processuais.
Ficam cientes que, não havendo o pagamento no prazo legal, serão os dados das partes encaminhados à Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que a Fazenda Pública Estadual efetue o lançamento e a inscrição dos(as) devedor(a, es, as) em Dívida Ativa do Estado, constituindo-se o valor cobrado em crédito tributário, a ser cobrado pelo Erário por meio de ação específica.
Poderá a parte proceder a efetivação do pagamento das custas processuais, comparecendo em cartório, no prazo mencionado, para solicitar as emissões dos DAJE´s, bem como imprimi-los através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, juntando nos autos os DAJE´s e, respectivos, comprovantes de pagamento.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Expeçam-se os documentos necessários.
E após, arquivem-se os autos.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000610-19.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Orlando Alves Da Costa Advogado: Guilherme Lapa Araujo (OAB:BA32550) Reu: Clessio Ribeiro Soares Advogado: Ruandry Galindo De Brito (OAB:BA78937) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000610-19.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: ORLANDO ALVES DA COSTA Advogado(s): GUILHERME LAPA ARAUJO (OAB:BA32550) REU: CLESSIO RIBEIRO SOARES Advogado(s): SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
A parte demandante embora devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência designada, apresentando justificativa somente dias depois da data da audiência. É obrigação do demandante, comparecer a todos os atos processuais, ao deixar de fazê-lo, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, como determina o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Sendo assim, considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, conforme art. art. 51, I, § 2º, da Lei n. 9.099/1995.
Havendo Recurso Inominado, certificando-se a tempestividade e o preparo, o recebo apenas no efeito devolutivo, consoante primeira parte do art. 43 da Lei nº 9.099/95, por não vislumbrar a presença de dano irreparável a parte contrária.
Após certificado a tempestividade e o preparo do Recurso Inominado, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-se em seguida aos autos a Turma Recursal.
Por fim, havendo pedido de justiça gratuita no Recurso Inominado, deverá a parte acostar comprovantes de rendimentos com o fito de consubstanciar este juízo a apreciação do pleito, sob pena de deserção do recurso.
Sem recurso, intime-se os(as) representante(s) legal(ais) da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte constituinte, o devido recolhimento das custas processuais de Lei.
Ressalta-se que a expedição de documentos ficarão adstritas a comprovação do pagamento total das custas processuais.
Ficam cientes que, não havendo o pagamento no prazo legal, serão os dados das partes encaminhados à Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que a Fazenda Pública Estadual efetue o lançamento e a inscrição dos(as) devedor(a, es, as) em Dívida Ativa do Estado, constituindo-se o valor cobrado em crédito tributário, a ser cobrado pelo Erário por meio de ação específica.
Poderá a parte proceder a efetivação do pagamento das custas processuais, comparecendo em cartório, no prazo mencionado, para solicitar as emissões dos DAJE´s, bem como imprimi-los através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, juntando nos autos os DAJE´s e, respectivos, comprovantes de pagamento.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Expeçam-se os documentos necessários.
E após, arquivem-se os autos.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
11/02/2025 16:24
Expedição de citação.
-
11/02/2025 16:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000610-19.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Orlando Alves Da Costa Advogado: Guilherme Lapa Araujo (OAB:BA32550) Reu: Clessio Ribeiro Soares Intimação: 8000610-19.2024.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLANDO ALVES DA COSTA REU: CLESSIO RIBEIRO SOARES ATO ORDINATÓRIO - ( )CITAÇÃO e INTMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ( X )INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia Intimo as partes para audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 15:15.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961; A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907961; O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Xique-Xique, 5 de setembro de 2024 *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) JOSENY RODRIGUES DA COSTA Analista Judiciária Cad.802136-8 -
18/10/2024 22:22
Decorrido prazo de GUILHERME LAPA ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:14
Expedição de citação.
-
18/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/10/2024 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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08/10/2024 19:23
Decorrido prazo de CLESSIO RIBEIRO SOARES em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:33
Expedição de citação.
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05/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/10/2024 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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03/09/2024 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/05/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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23/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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