TJBA - 0157635-27.2003.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0157635-27.2003.8.05.0001 Execução De Título Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fabri Malhas Industria E Comercio De Fardamentos Ltda - Epp Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Executado: Escola Ana Bela Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0157635-27.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: FABRI MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FARDAMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): EMANUELA MENDES DE MACEDO SILVA (OAB:BA24227) REU: ESCOLA ANA BELA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo constituído o título executivo judicial, conforme sentença de ID 243999045 em que retornou negativa a consulta realizada por meio do sistema BACENJUD, ID 243999406.
Instada a se manifestar requereu a parte exequente pedido de pesquisa ao sistema INFOJUD para identificar endereço dos sócios da Requerida para concretização da citação e localização de bens da parte requerida, Ids 243999495 e 243999619.
Vieram os autos conclusos.
Quanto a prática dos atos citatórios, tenho a observar que a demanda é movida em face da ESCOLA ANA BELA nos termos da petição de ID 243997675.
Da análise da petição do exequente o que se nota é que, em verdade, pretende a citação dos sócios da empresa para que respondam em nome próprio pela dívida.
Ocorre que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica é procedimento autonomo que se submete ao regramento pertinente.
Assim, a este título, fica indeferida a diligencia.
Quanto ao pleito de quebra de sigilo fiscal por meio do sistema INFOSEG, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, efetue o recolhimento das custas indispensáveis ao ato sob pena de preclusão, que, nesta hipótese, poderá implicar a impossibilidade de continuação do feito com sua suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Deve notar o interessado que, nos termos do código 91010 da tabela de custas deste Tribunal, o pagamento é individualizado para cada pesquisa\sistema do qual se pretenda valer o credor.
Omisso o requerente, SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo de um ano nos termos do art. 921, III do CPC, contado desde o fim do prazo anteriormente estipulado.
Fica o requerente desde já ciente que, ultrapassado este prazo sem indicação de bens disponíveis para penhora, serão os autos arquivados provisoriamente independentemente de intimação ou novo despacho, art. 921, §2º.
Do contrário, quitadas as custas, voltem CONCLUSOS PARA PESQUISAS ELETRÔNICAS.
Intime-se, cumpra-se.
SALVADOR, 5 de abril de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
16/10/2024 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ESCOLA ANA BELA em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FABRI MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FARDAMENTOS LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:50
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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06/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
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01/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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14/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/06/2021 00:00
Publicação
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31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/03/2020 00:00
Correção de Classe
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23/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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21/02/2018 00:00
Recebimento
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01/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2015 00:00
Petição
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01/07/2015 00:00
Recebimento
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07/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2014 00:00
Recebimento
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05/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2013 00:00
Petição
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21/10/2013 00:00
Expedição de Carta
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17/10/2013 00:00
Recebimento
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14/10/2013 00:00
Publicação
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10/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2013 00:00
Mero expediente
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07/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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04/09/2012 00:00
Publicação
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04/09/2012 00:00
Publicação
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03/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/09/2012 00:00
Documento
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03/09/2012 00:00
Recebimento
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24/07/2012 00:00
Mero expediente
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23/07/2012 00:00
Concluso para Sentença
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23/07/2012 00:00
Recebimento
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20/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2011 11:38
Recebimento
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07/04/2011 11:38
Entrega em carga/vista
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07/04/2011 11:28
Petição
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07/04/2011 11:28
Protocolo de Petição
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05/04/2011 15:59
Protocolo de Petição
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05/04/2011 15:54
Protocolo de Petição
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07/12/2010 16:50
Documento
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07/12/2010 16:49
Mandado
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09/09/2010 09:21
Mandado
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09/09/2010 09:20
Expedição de documento
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31/08/2010 00:40
Publicado pelo dpj
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30/08/2010 14:22
Enviado para publicação no dpj
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27/08/2010 15:40
Procedência
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07/01/2010 16:22
Expedição de documento
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10/02/2009 15:02
Expedição de documento
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15/10/2007 15:54
Mandado - expeca-se
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19/09/2005 20:01
Publicado pelo dpj
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19/09/2005 10:00
Enviado para publicação no dpj
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27/04/2004 17:21
Juntada peticao - autor
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23/04/2004 10:39
Juntada peticao - autor
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13/01/2004 16:20
Mandado - juntado
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28/11/2003 14:04
Mandado - entregue ao oficial
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28/11/2003 10:14
Publicado no dpj
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25/11/2003 13:44
Para publicação dpj
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17/11/2003 18:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2003
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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