TJBA - 8001016-24.2018.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 12/11/2024 23:59.
-
06/02/2025 21:11
Decorrido prazo de V.L. AGRO-INDUSTRIAL LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
05/02/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 07/11/2024 23:59.
-
05/02/2025 17:58
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 21/01/2025 23:59.
-
26/10/2024 18:40
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
26/10/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8001016-24.2018.8.05.0027 Providência Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Banco Intermedium Sa Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424) Requerido: V.l.
Agro-industrial Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001016-24.2018.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida do Contorno, - de 7741 a 8205 - lado ímpar, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-051 REQUERIDO: Nome: V.L.
AGRO-INDUSTRIAL LTDA Endereço: Estrada Benjoi, Gleba Dourados, CAMBIRA - PR - CEP: 86890-000 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por BANCO INTERMEDIUM SA em face de V.L.
AGRO-INDUSTRIAL LTDA, todos qualificados no encarte processual.
Intimado para manifestar interesse no feito, a parte autora quedou-se inerte.
Eis a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
O art. 17 do CPC exige, para postular em juízo, como condição indispensável, que se comprove a existência do interesse processual, vejamos: Art. 17.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
O interesse a ser demonstrado refere-se ao interesse entabulado no binômio necessidade/adequação, sendo estes necessários e indispensáveis para conhecimento dos pedidos postos em juízo.
Com efeito, desnecessária é a atuação jurisdicional para propiciar a tutela desejada neste processo, devendo-se reconhecer a ausência do legítimo interesse processual de agir (interesse-adequação) do(a) requerente, fato que impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, cabendo ao juiz conhecer de ofício a referida matéria, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, ex vi: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse de agir é medida que se impõe, tendo em mira a desnecessidade da presente ação para alcance da tutela jurisdicional pretendida (art. 485, VI, do CPC).
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 487, VI, do CPC.
Custas recolhidas.
Sentença registrada eletronicamente.
INTIME-SE.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias.
ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente -
18/10/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/10/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:38
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:10
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:56
Juntada de Ofício
-
17/07/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2019 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2019 10:12
Juntada de decisão
-
08/03/2019 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 16:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2019 16:08
Juntada de Ofício
-
07/03/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2019 16:04
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 12:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8150673-79.2022.8.05.0001
Francisco Adelson de Almeida
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2022 11:58
Processo nº 8009368-50.2024.8.05.0256
Dt Teixeira de Freitas
Weverton Silva de Sousa
Advogado: Anderson Magalhaes Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2024 20:43
Processo nº 8113078-12.2023.8.05.0001
Associacao dos Servidores do Banco Centr...
Municipio de Salvador
Advogado: Marcia Tavares de Aragao Bahia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2023 21:40
Processo nº 0007666-30.2007.8.05.0022
Aldentina Carvalho dos Santos
Espolio de Joaquim Carvalho dos Santos
Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2007 09:19
Processo nº 8008952-76.2022.8.05.0022
Ruth dos Santos Souza
Maria Dina dos Santos
Advogado: Dayane Magna Conegundes Lacerda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2022 20:03